Fernando Hugo questiona decisão do STF que contraria Lei da Ficha Limpa
Dep. Fernando Hugo (PP)Foto: Máximo Moura
Anteriormente, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tinha autoridade para aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, o que tornaria o gestor inelegível perante a Justiça Eleitoral, segundo determina a Lei da Ficha Limpa. Agora, somente os vereadores poderão julgar as contas dos executivos municipais.
“É uma decisão insana do STF, permitindo que candidatos ficha suja assumam cargos públicos e praticamente autorizando que bandidos se candidatem no País”, avaliou.
O parlamentar informou ter apresentado requerimento na Casa em que parabeniza o advogado e jurista cearense Djalma Pinto pelo livro “Inovações na Lei Eleitoral e a Ilusão da Ficha Limpa”. A obra vai ser lançada nesta quinta-feira (11/08), a partir das 19h30, no Náutico Atlético Cearense.
Segundo Fernando Hugo, Djalma Pinto aborda as alterações nas regras das eleições advindas da Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral, além de contemplar a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
“O jurista Djalma Pinto apresenta de forma inteligente e emblemática uma análise sobre a Reforma Eleitoral e a Lei da Ficha Limpa, em um livro que deveria ser lido em todas as escolas, universidades e outros espaços de conhecimento, com o objetivo de disseminar o entendimento sobre os remendos da nossa legislação eleitoral”, salientou o progressista.
De acordo com o deputado, a aprovação da Lei da Ficha Limpa pelo Congresso Nacional em 2010, impedindo a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça, foi bastante comemorada pela população, mas de forma ilusória.
“A crença era de que teríamos, por meio dessa lei, uma serventia democrática poderosa para brandir a espada da justiça e tirar da vida pública delinquentes e meliantes que misturam o bem público com o bem privado.”
Conforme o parlamentar, “40% dos deputados federais são denunciados ou réus do Supremo Tribunal Federal (STF), que, de forma lenta e maquiavélica, não os julga e não os condena”.
RG/GS
Informações adicionais
- Fonte:Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
- E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
- Twitter:@Assembleia_CE

