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Senado aprova MP que permite uso do FGTS como garantia de consignado

BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, a Medida Provisória 719/16, que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado, parte dos recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória. A MP, aprovada da forma como foi editada pelo Executivo, será promulgada.

O projeto prevê que nas operações de crédito com desconto em folha de pagamento o empregado ofereça como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa ou por culpa recíproca ou força maior. Atualmente, a multa paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa é de 40% do saldo da conta FGTS do trabalhador.

Foto: Estadão
Carteira de trabalho

MP permite que trabalhador use FGTS em operações de crédito consignado

medida foi editada ainda no governo Dilma Rousseff. Sob o comando de Nelson Barbosa, o Ministério da Fazenda argumentava que a possibilidade de utilizar uma parte do FGTS como garantia nas operações permite a substituição de dívidas caras por dívidas mais baratas, melhorando o perfil de crédito das pessoas físicas.

Com a regra, que já está em vigência, o Conselho Curador do FGTS pode definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações. O texto também destaca que cabe ao agente operador do FGTS, a Caixa, definir os procedimentos operacionais necessários à execução da medida. O ESTADO DE SP

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