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Projeto de Lei proíbe que estabelecimentos comerciais exijam valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito

 

O deputado estadual Capitão Wagner (PR) apresentou,  terça-feira, 22 de março, um Projeto de Lei (PL) que impede os estabelecimentos comerciais do Estado do Ceará exigirem valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito. O PL surgiu da ideia apresentada pelo advogado Thiago Almeida. “Os estabelecimentos comerciais, com intuito de aumentar as vendas, estipulam valor mínimo para compras no cartão de crédito ou débito. Isso desrespeita o Direito do Consumidor”, explicou Capitão Wagner.

O PL foi aprovado na Comissão de Viação, Transporte e Desenvolvimento Urbano.

O consumidor, constrangido, sem liberdade de compra e economia particular, na melhor das hipóteses, deixa de comprar o que realmente deseja.  “Em outras vezes, é obrigado a adquirir mais produtos do que necessitava para atingir o valor mínimo exigido pelo estabelecimento para efetuar o pagamento com seu cartão de crédito ou débito”.

Os órgãos de defesa do consumidor já se posicionam rigorosamente contrários a esta prática no comércio. O Projeto de Lei quer dar a certeza ao cliente que ele não pode ser constrangido.

No projeto, os infratores da Lei ficam sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O valor da multa será dobrado na hipótese de persistência, progressivamente, até a regularização da infração.

De acordo com o PL, os estabelecimentos comerciais deverão fixar em local visível cartaz com dimensões mínimas de 30 centímetros metros de comprimento por 15 centímetros de largura com a seguinte frase:

“Este estabelecimento não pode exigir um valor mínimo a ser pago nas vendas através de cartão”. COLABORAÇÃO RENATA PAIVA

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