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Medida provisória garante R$ 3,5 bi para financiar internet de aluno e professor da rede pública

A Medida Provisória 1060/21 resolve um impasse e garante o repasse de R$ 3,5 bilhões para o acesso à internet de alunos e professores da rede pública. A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4), altera a Lei 14.172/21, que garante os recursos.

 

O que o governo faz agora é retirar o prazo de 30 dias, após a publicação da lei, para que a União realize a transferência do recurso a estados e ao Distrito Federal em parcela única. O dinheiro poderá ser usado na compra de pacotes de internet e dispositivos portáteis, que permitam o acompanhamento de atividades não presenciais das escolas.

 

Por se tratar de medida provisória, a mudança já está valendo. No entanto, deputados e senadores terão 120 dias para votar a matéria ou então seus dispositivos perdem eficácia.

 

Veto
A Lei 14.172 foi sancionada em 11 de junho, após o Congresso Nacional derrubar o veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao texto. Na ocasião, o presidente da República afirmou que a matéria não apresentava estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

 

Ele também argumentou que a medida aumentaria a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal.

 

Valores não aplicados


A MP 1060 também retira os prazos para a restituição à União dos valores repassados e que não forem aplicados de acordo com as finalidades e as prioridades previstas.

O texto ainda inclui trecho para conceder ao Poder Executivo federal a responsabilidade de disciplinar as regras para o repasse dos recursos, até mesmo quanto aos prazos, à forma de repasse dos valores e à prestação de contas de sua aplicação.

 

O governo federal também será o responsável por regulamentar o regime de colaboração dos estados com os municípios.

Orçamento
De acordo com a MP, as dotações orçamentárias da União para garantir acesso à internet serão restritas às “consignadas nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União” que sejam relacionadas à finalidade da Lei 14.172.

 

Já o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) como fonte de recurso não foi alterado pela MP.

 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Roberto Seabra
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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