Carga horária de policiais e bombeiros é tema de audiência nesta sexta
Capitão Wagner informa que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma carga horária máxima semanal para os trabalhadores urbanos e rurais. “Porém, de forma não isonômica, a Constituição não determinou, no seu artigo 42, uma carga de trabalho semanal máxima para os militares estaduais.”
Dessa forma, segundo o deputado, permitiu que os servidores militares estaduais fossem submetidos a jornadas extenuantes e desumanas, absolutamente contraindicadas – em razão do nível de estresse que geram – para servidores armados pelo Estado e que têm autorização para o uso de força.
Entre os convidados para a audiência, estão representantes da Associação dos Profissionais de Segurança, Associação dos Cabos e Soldados (ACS-CE), Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Aspramece), Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará (Asof) e Associação das Esposas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Ceará. LS/AT
- Fonte:Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
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