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Quarenta e oito projetos começam a tramitar na Assembleia

Leitura do expediente da sessão plenária desta quinta-feiraLeitura do expediente da sessão plenária desta quinta-feiraFoto: Edson Júnio Pio

Com a abertura dos trabalhos da primeira sessão ordinária da terceira sessão legislativa da 30ª legislatura, começaram a tramitar nesta quinta-feira (04/02), na Assembleia Legislativa, 48 matérias, sendo três do poder Executivo, seis do Ministério Público do Estado do Ceará e 40 de autoria parlamentar.

Dentre os projetos de lei complementar, está o de n°01/21 , do Poder Executivo, que institui ação de fortalecimento do Programa de Cooperação Federativa (PCF), com transferência de recursos para municípios. O objetivo é fomentar o desenvolvimento de ações e políticas públicas que impactem em melhores condições de vida para a população no Estado.

Os de n° 02/21 e 03/21 são de autoria do Ministério Público do Ceará e alteram dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 72 de 12 de dezembro de 2008, Lei Orgânica e Estatuto Ministério Público do Ceará.

Da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa os projetos de decreto legislativo de n° 03/21, prorroga o decreto legislativo n° 543, de 3 de abril de 2020, que reconhece para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Ceará.

O de n° 01/21 aprova a indicação de André Luiz de Souza Costa para o cargo de conselheiro do Conselho Diretor da Agência Reguladora dos serviços delegados do Estado do Ceará (Arce); e o de n° 02/21 aprova a indicação de Rafael Duarte Sá para o cargo de conselheiro do Conselho Diretor da Agência Reguladora dos serviços delegados do Estado do Ceará (Arce).

Entre os projetos de lei, o 01/21, do Executivo, altera a Lei n.º 14.101, de 10 de abril de 2008, para fixar, nos termos da Lei Federal n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, novo piso salarial aos agentes comunitários de saúde vinculados ao estado do Ceará.

Quatro outros projetos de lei são de autoria do Ministério Público do Estado.  O de n°02/21 transforma promotorias de Justiça na estrutura do Ministério Público do Ceará; enquanto o de n°03/21 altera a Lei Estadual n° 15 912, de 11 de dezembro de 2015, que institui o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério.

O de n°04/21 por sua vez, altera a Lei Estadual n° 17 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para contenção de gastos públicos no âmbito do Ministério Público do Estado, durante o período emergencial e de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus. O de n° 05/21 transforma promotores de Justiça na estrutura do Ministério Público do Ceará e atualiza o quadro.

Iniciaram tramitação também os projetos de resolução n° 01/21 do deputado Tony Brito (Pros), acrescentando o § 9° ao artigo 6ª da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996, Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Ceará; e o de n° 02/21 da Mesa Diretora que altera a resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional, cargos em comissão e funções de natureza comissionada da Assembleia Legislativa do Ceará.

Entre os projetos de lei de parlamentares, o 01/21, do deputado Leonardo Pinheiro (PP) denomina Raimundo Everardo de Sousa Paulo a areninha localizada no município de Itatira.

Outros cinco são do deputado André Fernandes (Republicanos). O 02/21 dispõe sobre a responsabilização integral de condutores por danos materiais causados ao patrimônio público estadual em casos de acidente de trânsito provocado pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas. O 03/21 reconhece a educação como atividade essencial no Estado ainda que em períodos de emergência, calamidade, pandemia ou epidemia. O 04/21 trata da criação do cadastro estadual de homicidas de agentes de segurança pública. O 13/21 dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício de 2021, como forma de amenizar os efeitos causados pela pandemia da Covid-19, que resultou no fechamento das atividades de comércio no Ceará.  O 21/21, dispõe sobre a redução da remuneração do governador do Estado, vice-governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários estaduais, secretários municipais e seus respectivos assessores em 50%, enquanto durar os efeitos das medidas que impuseram as restrições às atividades de comércio, proibições de realização de eventos sociais.

05/21, do deputado Apóstolo Luiz Henrique (PP), dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações contra o uso indevido de drogas nos eventos.

Já o deputado Marcos Sobreira (PDT) é autor de seis projetos de lei. O 06/21 estabelece medidas de controle social para assegurar a transparência do plano de vacinação contra a Covid-19 no Ceará. Outros cinco tratam de areninhas. O 11/21 nomina de Joacilo de Oliveira Bernardo a do bairro Esplanada, no município de Iguatu; o 12/21 de José Wilton Dias da Silva "pivete", a localizada no bairro João Paulo, município de Iguatu; o 14/21 denomina de Raimundo Gois Mendonça a nova areninha a ser construída no município de Jucás, o 17/21 nomina de Eliete Moisés Lima Cardoso a localizada na sede do distrito de Gadelha, município de Iguatu. O 18/21 denomina de José Josias da Silva a do sítio Roncador, município de Salitre.

O deputado Evandro Leitão (PDT) é autor do projeto de lei 07/21 que institui, no âmbito do Ceará, o alerta obrigatório de crianças e adolescentes desaparecidos pelas companhias de telefonia celular aos seus usuário; e do 08/21 que denomina de Roberto Mesquita a escola estadual de ensino profissionalizante, no município de General Sampaio.

09/21, do deputado Salmito (PDT) denomina de Manoel Carneiro De Figueiredo a CE-580, entre a sede do município de Quixadá e o distrito de Custódio.

Já o 10/21, do deputado Fernando Santana (PT), altera dispositivos da Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Estado. O parlamentar é autor também do projeto de lei 15/21 que  que acrescenta o artigo 50-A à Lei nº 13.094, de 18 de janeiro de 2001, dispondo sobre a isenção do pagamento de tarifa no sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros aos agentes de trânsito e transportes, no Ceará.

De autoria do deputado Jeová Mota  (PDT), o projeto de lei 16/21 dispõe sobre a obrigatoriedade para que em todo hospital construído ou reformado no Estado seja incluído leitos de psiquiatria.

19/21, do deputado Queiroz Filho (PDT), denomina de Maria das Dores Magalhães Oliveira o Centro de Educação infantil (CEI), no município de Senador Pompeu.

22/21, do deputado Leonardo Araújo (MDB), trata da disponibilização de passagens de ônibus intermunicipais às mulheres e dependentes vítimas de violência doméstica e familiar, durante o período do isolamento social em função da pandemia de Covid-19 no Ceará. O 23/21, do deputado Delegado Cavalcante (PSL), institui o programa de apoio fiscal aos bares, restaurantes e demais estabelecimentos similares no Estado. Já o de nº 24/21, do deputado Osmar Baquit (PDT), denomina de José Lopes Rodrigues o trecho da CE-580 que liga a sede do município de Quixadá ao distrito de Custódio.

Entre os projetos de indicação, três são do deputado André Fernandes. O 01/2103/21 e  04/21.

O  02/21 é do deputado Bruno Pedrosa; enquanto o 05/21 do deputado Apostolo Luiz Henrique. O 06/2107/21 e 08/21, do deputado Tony Brito (Pros).

O deputado Jeová Mota é autor do  projeto de indicação 09/21; o deputado Acrísio Sena (PT) do 10/21; o deputado Guilherme Landim (PDT) do 11/21; e o deputado Soldado Noelio (Prós), do 12/21.

Foram lidas ainda correspondências, sendo uma com indicação do deputado Leonardo Araújo para a liderança do MDB no biênio 2021/2022; do gabinete do deputado Danniel Oliveira (MDB), comunicando manifestação da bancada do partido quanto a indicação da composição do próximo biênio; da bancada do PT, informando a indicação do deputado Elmano Freitas como líder da bancada do partido e  do deputado Moisés, como vice-líder.

Também ofícios do  Supremo Tribunal Federal, comunicando que o plenário do órgão proferiu julgamento colegiado nos termos da certidão de cópia anexada; da Secretaria da Fazenda, com demonstrativo da Receita Corrente Líquida, referente a novembro/2020, bem como o acumulado dos últimos 12 meses, e o de dezembro com demonstrativo da Receita Corrente Líquida, referente ao mês de dezembro/2020 e dos últimos 12 meses; ofícios da Gerência Executiva de Governo Fortaleza, comunicando crédito de recursos financeiros - orçamento- geral da União; da Secretaria de Planejamento e Gestão, informando operação de crédito/aditivo  e outro  cientificando à AL sobre a publicação de decreto extraordinário conforme exige a Lei de Contabilidade Pública.

Do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, encaminhando segundo termo aditivo de prorrogação de vigência do Plataforma Brasil; do Ministério Público do Ceará, enviando cópias dos demonstrativos financeiros do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), referentes a outubro e novembro de 2020.

Além desses, o do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com terceiro relatório quadrimestral do FSPDS 2020; do Tribunal de Justiça, enviando demonstrativos contábeis do Funseg, Fermoju e Fecdoj; da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, informando repasse aos municípios; da Secretaria da Educação, encaminhado cópia, em mídia digital, dos documentos com informações sobre recursos financeiros repassados aos municípios do Estado do Ceará, referentes ao mês de dezembro de 2020.

Do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, na modalidade fundo a fundo - exercício 2020; da Secretaria das Cidades, enviando mídia digital contendo demonstrativo de repasses de recursos financeiros aos municípios cearenses, no período de dezembro de 2020; do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com relatório referente ao 4.º trimestre de 2020 dos contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de cessão de uso, protocolos de intenção e de entendimento do tribunal de contas do Estado; do Gabinete da Presidência, encaminhando relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, relativo ao 3.º quadrimestre de 2020.

Após a leitura em plenário, as matérias serão analisadas pela Procuradoria da AL e pelas comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em plenário. No caso de projetos de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo do Estado, se acatar, enviar mensagem para deliberação da Assembleia Legislativa.

AGÊNCIA DE NOTICAL DA AL/CE - DANIEL SAMPAIO

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