Relator recomenda aprovação de alterações na LDO para regulamentar emendas impositivas
As duas propostas (PLNs 2/20 e 4/20) alteram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 e regulamentam a execução orçamentária de emendas parlamentares impositivas. A ideia, segundo o governo, é reduzir a insegurança jurídica e assegurar o cumprimento da meta fiscal deste ano – um déficit primário de R$ 124,1 bilhões.
No caso do PLN 2/20, o parecer de Cacá Leão acata parcialmente 5 das 34 emendas apresentadas. O substitutivo do relator suprime situações que poderiam caracterizar impedimento técnico para a execução das emendas parlamentares, determina que o autor seja consultado em caso de remanejamentos dos recursos e autoriza a limitação do pagamento na mesma proporção das despesas discricionárias do Executivo.
Em relação ao PLN 4/20, foram acatadas parcialmente 4 das 17 emendas apresentadas. O substitutivo de Cacá Leão determina que os autores de emendas que acabaram incorporadas pelo relator-geral ou por comissões permanentes poderão indicar os beneficiários dos recursos. Na última quarta-feira (4), um dos motivos para a manutenção do veto foi a queixa de deputados e senadores sobre a concentração de poder no relator-geral.
A terceira proposta apresentada pelo Executivo (PLN 3/20) ainda está sob análise do relator na CMO, Domingos Neto. Ele não havia apresentado o parecer até as 20 horas desta sexta-feira (6), e o prazo vai até a meia-noite. Esse texto altera o identificador de resultado primário de R$ 9,599 bilhões em emendas apresentadas pelo relator-geral.
Tramitação
As três propostas do Executivo serão analisadas pela CMO na próxima terça-feira (10). Depois, seguirão para discussão e votação por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias