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Projeto institui acesso à água potável como direito fundamental na Constituição

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2018, que insere o acesso à água potável no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição, poderá ser colocada para deliberação em Plenário. A matéria precisa de dois turnos de discussão e votação para ser aprovada.

 

O relator da proposta na CCJ, senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que a medida deve contribuir para instrumentalizar os operadores do Direito na garantia desse recurso natural, uma vez que 15% da população brasileira ainda não têm acesso à água tratada.

 

 “A constitucionalização do direito à água potável no rol dos direitos e garantias fundamentais é uma inovação constitucional importante no sentido de fortalecer o marco regulatório doméstico e de reforçar políticas públicas voltadas à universalização do acesso à água no Brasil. Essa medida também é fundamental para se contrapor à tendência de elevação do custo da água que se verifica em diversos países, dificultando seu acesso para as populações economicamente mais vulneráveis”, ressaltou Jaques Wagner.

 

Água ruim e precária

 

O senador destacou em seu relatório dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) que revelam a ausência do fornecimento de água para 35 milhões de brasileiros. Na Região Norte, cerca de 45% da população não conta com abastecimento de água tratada, situação que afeta quase 30% dos habitantes da Região Nordeste.

 

Se a desigualdade regional no abastecimento de água é vista como uma questão grave pelo relator, ele considerou ainda mais preocupantes a má qualidade da água consumida por muitos brasileiros e a oferta irregular do produto. Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico, quase 94% da população nordestina suprem suas necessidades hídricas de forma inadequada, índice que alcança 100% dos habitantes do Norte do país.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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