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Prisão em 2ª instância: senadores apresentam recurso, e projeto terá de ser analisado pelo plenário

Por Gustavo Garcia e Sara Resende, G1 e TV Globo — Brasília

Um grupo formado por 11 senadores apresentou nesta terça-feira (17) um recurso para o plenário do Senado votar o projeto que permite a prisão após condenação em segunda instância.

O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada e, por ter caráter terminativo, poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Com a apresentação do recurso, o plenário precisará votar o tema. A inclusão da proposta na pauta de votações cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O recurso já era esperado. Isso porque parlamentares contrários à proposta já haviam anunciado a coleta de assinaturas a favor da apresentação. Esse tipo de recurso é previsto no regimento do Senado e, para valer, precisava ser assinado por pelo menos nove parlamentares.

Ao todo, 11 senadores assinam: Humberto Costa (PT-PE) – que propôs o recurso –, Paulo Rocha (PT-PA), Rogério Carvalho (PT-SE), Paulo Paim (PT-RS), Jean Paul Prates (PT-RN), Jaques Wagner (PT-BA), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), Weverton (PDT-MA), Omar Aziz (PSD-AM), Ciro Nogueira (PP-PI) e Zenaide Maia (PROS-RN).

Alcolumbre já afirmou que não há previsão de data para o plenário votar o projeto. O senador tenta costurar um entendimento entre deputados e senadores sobre o texto a ser aprovado pelo Congresso Nacional. A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata do mesmo tema.

 

"Continuo defendendo que o melhor caminho é a proposta de emenda à Constituição. O acordo estabelecido, para mim, está valendo. Vamos aguardar o calendário que o presidente Rodrigo Maia e os líderes estabeleceram", declarou Alcolumbre nesta terça.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento adotado desde 2016 e, por 6 votos a 5, derrubou a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Para a maioria dos ministros, ninguém pode ser preso para começar a cumprir pena até o julgamento de todos os recursos possíveis em

processos criminais, à exceção de pessoas com prisões temporária ou preventiva decretadas.processos criminais, à exceção de pessoas com prisões temporária ou preventiva decretadas.

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