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CCJ aprova fim de atenuante para menores de 21 e maiores de 70 em infrações de trânsito

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 3293/19, do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), que proíbe atenuar as penas de menores de 21 e maiores de 70 anos de idade que cometerem infrações de trânsito.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Christiane de Souza Yared, relatora da proposta

A proposta modifica o Código Penal no artigo que estabelece a idade (menor de 21 e maior de 70) como circunstância atenuante de penas, para excetuar os casos em que o agente cometer infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), apresentou parecer pela aprovação do texto. “Um país que não pune, não educa. Se a pessoa dirigir embriagada, fazendo racha, usando celular, ela assume a possibilidade de causar a morte”, defendeu.

O autor, deputado Wilson Santiago, justificou o projeto: “quem tem mais de 70 deve estar mais consciente, e não receber benefícios por praticar crimes. Nós devemos punir os que exageram e praticam crimes imperdoáveis”.

A proposta segue para a análise do Plenário.

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Geórgia Moraes

AGÊNCIA CÂMARA

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