Busque abaixo o que você precisa!

Plenário aprova emenda que proíbe compra de artigos de luxo pelo poder público

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda ao projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) que impede a compra de artigos de luxo pela administração pública, segundo definição em regulamento.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a emenda estabelece que, após 180 dias da publicação da lei, a compra de bens de consumo somente pode ser feita com a edição do regulamento e que o valor máximo de referência será o do Executivo federal.

Consórcio de empresas
Antes de analisar a emenda, o Plenário rejeitou destaque do Podemos ao projeto. O partido pretendia atribuir a uma empresa brasileira a liderança obrigatória de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras em disputas licitatórias. 

Está em debate, no momento, destaque do Novo que pretende excluir do texto a possibilidade de se estabelecer, nas licitações, margens de preferência para produtos nacionais e bens reciclados em relação a produtos importados.

Inversão de fases
Os deputados analisam hoje os destaques apresentados pelos partidos ao texto-base do projeto, aprovado em junho deste ano. De autoria do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o texto-base cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

De acordo com o texto-base, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo.

AGÊNCIA CÂMARA

Compartilhar Conteúdo

444