Proposta prevê que apenas concursados atuem na assessoria jurídica em licitações
O Projeto de Lei 2954/19 determina que os pareceres jurídicos em caso de licitação – bem como contratos, acordos, convênios ou ajustes – devem ser elaborados por procurador ou assessor jurídico ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do órgão ou entidade. O texto insere o dispositivo na Lei de Licitações (8.666/93).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), de texto arquivado em legislatura passada (PL 6876/06).
“O fortalecimento da advocacia pública é um instrumento de combate à dilapidação do erário”, afirmou o autor da proposta. “Nas licitações, o advogado público pode atuar, de forma preventiva, evitando o surgimento de vícios decorrentes da possível submissão do servidor não concursado aos desejos do administrador que o nomeou para cargo de provimento precário.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição - Marcia Becker
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