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Escolas públicas e privadas devem pedir carteira de vacinação no ato da matrícula do aluno

Saiu no Diário Oficial do Estado a lei nº 16.929, que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar e válida para todas as instituições de ensino no estado do Ceará. A lei é resultado de um projeto de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT).

O parlamentar explica que “a ausência de apresentação do documento ou a falta de alguma das vacinas obrigatórias não impossibilita a matrícula do estudante, mas a situação deverá ser regularizada em até trinta dias”, completa.

Hoje, o movimento contra vacinas é avaliado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um dos 10 maiores riscos à saúde global, já que ameaça reverter progressos alcançado no controle e erradicação de doenças graves. A baixa cobertura vacinal diminui ou anula a efetividade da vacinação para a população.

Em caso da não regularização da carteira de vacinação, o Conselho Tutelar e Ministério Público da Infância e Juventude são acionados para que possam proceder conforme o art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei 8.069/90), que garante direitos fundamentais da infância e juventude

DETALHE – A validade se aplica tanto para alunos da rede rede pública quanto da rede privada que oferecem educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio, e é válida para estudantes de até 18 anos de idade.

DETALHE 2 – A carteira de vacinação deve estar atualizada de acordo com os calendários de vacinação da criança e do adolescente e disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado. Ficam dispensados da vacinação obrigatória, o matriculando que apresentar laudo médico de contra indicação explícita da aplicação da vacina em questão.

(Foto – ALCE) COM BLOG DO ELIOMAR

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