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Apóstolo Luiz Henrique defende obras religiosas para leitura de detentos

Deputado Apóstolo Luiz Henrique
O deputado Apóstolo Luiz Henrique (PP) destacou, durante o primeiro expediente da sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quinta-feira (04/07), projeto de indicação de autoria dele que trata da redução de pena pela leitura. A proposição está em tramitação na Casa e vai ser votada na sessão de hoje.

De acordo com a proposta 103/19 , ficam incluídas obras religiosas para a leitura de detentos dos estabelecimentos penais do Estado, com o objetivo de diminuir a pena.
“Tenho certeza de que este projeto vai beneficiar a população cearense, porque quando um cidadão comete um crime e vai para o sistema carcerário, por meses ou até anos, ele pode ser estimulado a continuar praticando crimes”, considerou o parlamentar.
Na avaliação do parlamentar, “em vez de serem adotados por facções criminosas, os detentos podem ter a oportunidade de conhecer a palavra de Deus”.


Ainda segundo Apóstolo Luiz Henrique, a redução da pena por meio da leitura de livros religiosos, ajuda a estimular a aproximação dos detentos de uma religião e permite que os presos que já estão estudando sejam beneficiados com as leituras realizadas.
“A medida ajuda a fortalecer o trabalho dos grupos religiosos dentro do sistema prisional e contribui com a ressocialização da população carcerária do Ceará”, enfatizou Luiz Henrique.
Em aparte, o deputado Marcos Sobreira (PDT) abordou sobre o empenho de alguns parlamentares da Casa em defesa da Secretaria Especial de Políticas Sobre Drogas (SPD). “Tivemos nesta quarta-feira (03/07) um encontro com o secretário da Saúde do Estado, doutor Cabeto, em que foi agendada a formalização de uma Frente Parlamentar na Assembleia em defesa das comunidades terapêuticas, que prestam um excelente serviço de ajuda aos dependentes químicos”, assinalou o deputado.
Ainda segundo Marcos Sobreira, o secretário se comprometeu a acompanhar os deputados nas visitas a estas comunidades, para atestar os seus bons serviços prestados.

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