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Senado aprova PL do Saneamento com alterações que flexibilizam regras

Daniel Weterman, O Estado de S.Paulo

06 de junho de 2019 | 09h37 
Atualizado 06 de junho de 2019 | 11h02

 

BRASÍLIA - O Senado aprovou o projeto de lei (PL) que atualiza o marco legal do saneamento no País nesta quinta-feira, 6. Os senadores fizeram, no entanto, uma série de alterações que flexibilizam as regras para a migração dos Estados ao modelo de contratos de concessão, com participação da iniciativa privada para a operação dos serviços. A votação foi feita de forma simbólica, com o registro de sete votos contrários. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Projeto de lei substitui a MP do saneamento, que venceu no último dia 3
Projeto de lei substitui a MP do saneamento, que venceu no último dia 3   Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Uma das mudanças autoriza que municípios pequenos possam fazer contratos com empresas estatais sem licitação. De acordo com a alteração, fica autorizada a assinatura de contratos sem licitação com empresas públicas e sociedades de economia mista caso a licitação não atraia interessados ou "não haja viabilidade econômica que justifique a sua privatização".

O texto retoma o conteúdo da MP do Saneamento, que perdeu a validade no último dia 3. O projeto de lei acaba com os chamados contratos de programa, firmados entre Estados e municípios e que permitem a operação do sistema apenas por empresas públicas. Pelo texto, os serviços passam a ser prestados por meio de contratos de concessão, disputados também pela iniciativa privada.

Há ainda outras mudanças feitas em relação à versão inicial do projeto, apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Uma delas diz que os Estados estabelecerão por lei a formação de blocos de municípios para a contratação dos serviços. Outra elimina a exigência de formalização de parceria com a iniciativa privada no caso de prorrogação dos atuais contratos de programa e permite uma "abertura a manifestações de interesse do setor privado".

Outra emenda permite que os serviços operados por empresa pública ou sociedade de economia mista sem licitação possam ser formalizados como contratos de programa em até cinco anos com prazo máximo de três décadas.

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