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Câmara conclui votação de destaques de projeto que cria cadastro positivo

Mariana Haubert e Camila Turtelli, O Estado de S.Paulo

21 Fevereiro 2019 | 00h00 / o estado de SP

 

BRASÍLIA -  A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta quarta-feira, 20, a votação dos destaques apresentados ao projeto de lei que cria o novo cadastro positivo de crédito. O texto será enviado para nova análise do Senado para depois seguir à sanção presidencial. O projeto torna compulsória a entrada no cadastro positivo de todas as pessoas físicas e jurídicas, com a criação de um banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.

Pela lei atual, de 2011, o cadastro é formado apenas por consumidores que solicitam a inclusão no banco de dados - o que, na prática, o torna irrelevante para análise de crédito. Com o texto aprovado na Câmara, a inclusão no cadastro será automática, sendo que o consumidor que quiser sair terá de solicitar a exclusão.

Cadastro positivo
Deputados votaram destaques do projeto de lei que cria cadastro positivo Foto: Najara Araújo/Agência Câmara

Os dados serão geridos por empresas de crédito que poderão definir uma nota para cada tipo de consumidor para classificá-los como bons pagadores ou maus pagadores. As empresas em geral poderão fornecer dados para o cadastro positivo, assim como as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Durante a votação, o plenário rejeitou alguns dos destaques que foram apresentados. Um deles foi apresentado pelo PSB. Com a rejeição, retirou-se da legislação a possibilidade de o cadastrado obter o cancelamento de seu registro em todos os bancos de dados apenas com um único pedido perante o gestor ordinário. Assim, a pessoa terá de fazer o pedido a cada um dos gestores com os quais seus dados foram compartilhados.

Os parlamentares também rejeitaram uma emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que proibia a comercialização dos bancos de dados desse cadastro. Também foi rejeitado um destaque do PSB que queria retirar do texto dispositivo que dispensa os gestores de bancos de dados sobre informações financeiras de se sujeitarem à legislação aplicável aos bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Também foi mantido no texto, ao contrário do que pedia um destaque do PC do B, a dispensa da necessidade de cumprimento das regras do Código de Defesa do Consumidor sobre a aplicação de responsabilidade objetiva e solidária aos gestores, aos consulentes e às fontes de informação por danos materiais e morais causados aos cadastrados. Ontem, três destaques foram apreciados e também rejeitados pelos deputados. 

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