Câmara analisa regra especial de aposentadoria de policiais às guardas municipais
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 531/2018 que estender a aposentadoria especial às guardas municipais. Atualmente, conforme a Constituição Federal de 1988, o regime diferenciado beneficia policiais federais, civis e militares. “A razão disso é que os funcionários das guardas municipais, independentemente do nome que têm, exercem função de segurança pública”, diz a justificativa do projeto.
Conforme a proposta, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), o servidor público de guarda municipal será aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade: após 30 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 20 anos em atividade de segurança pública, se homem; e após 25 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 15 anos em atividade de segurança pública, se mulher.
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. De acordo com a justificativa, “os funcionários da guarda atendem ao requisito necessário para a aposentadoria especial, qual seja, exercer atividade que possa prejudicar a saúde ou a integridade física”.
Sampaio defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o direito de um guarda municipal à aposentadoria especial. “Essa é a razão por que o projeto propõe que seja aplicado aos guardas municipais o mesmo regime de aposentadoria a que se submetem os policiais em geral”, afirmou. No entanto, durante a sessão ocorrida em junho, o plenário da Corte afastou a aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais.
Por maioria de votos, os ministros confirmaram o entendimento de que não pode ser estendida às guardas municipais a possibilidade de aplicação de aposentadoria especial por meio de mandado de injunção. A Corte julgou agravos regimentais que buscavam estender a categoria à aplicação da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.
Entendimento CNM
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), segurança pública no Município significa iluminação pública, planejamento urbano, trabalho conjunto com a polícia civil, a integração com a nossa guarda municipal, mas não ostensiva. Durante audiência na Câmara, a entidade reforçou que entre as competências das guardas municipais estão: solucionar conflitos, atuar como agente de trânsito nas vias municipais e fazer o encaminhamento do autor das infrações ao delegado de polícia, nos casos de flagrante delito.
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Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara