Busque abaixo o que você precisa!

Câmara analisa regra especial de aposentadoria de policiais às guardas municipais

03072018 guarda municipal porte de armasA Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 531/2018 que estender a aposentadoria especial às guardas municipais. Atualmente, conforme a Constituição Federal de 1988, o regime diferenciado beneficia policiais federais, civis e militares. “A razão disso é que os funcionários das guardas municipais, independentemente do nome que têm, exercem função de segurança pública”, diz a justificativa do projeto.

Conforme a proposta, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), o servidor público de guarda municipal será aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade: após 30 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 20 anos em atividade de segurança pública, se homem; e após 25 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 15 anos em atividade de segurança pública, se mulher.

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. De acordo com a justificativa, “os funcionários da guarda atendem ao requisito necessário para a aposentadoria especial, qual seja, exercer atividade que possa prejudicar a saúde ou a integridade física”.

Sampaio defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o direito de um guarda municipal à aposentadoria especial. “Essa é a razão por que o projeto propõe que seja aplicado aos guardas municipais o mesmo regime de aposentadoria a que se submetem os policiais em geral”, afirmou. No entanto, durante a sessão ocorrida em junho, o plenário da Corte afastou a aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais. 

Por maioria de votos, os ministros confirmaram o entendimento de que não pode ser estendida às guardas municipais a possibilidade de aplicação de aposentadoria especial por meio de mandado de injunção. A Corte julgou agravos regimentais que buscavam estender a categoria à aplicação da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.

Entendimento CNM
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), segurança pública no Município significa iluminação pública, planejamento urbano, trabalho conjunto com a polícia civil, a integração com a nossa guarda municipal, mas não ostensiva. Durante audiência na Câmara, a entidade reforçou que entre as competências das guardas municipais estão: solucionar conflitos, atuar como agente de trânsito nas vias municipais e fazer o encaminhamento do autor das infrações ao delegado de polícia, nos casos de flagrante delito.

Leia também:

Supremo afasta aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais

CNM participa de audiência que discute adaptação do Estatuto das Guardas Municipais

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara

Compartilhar Conteúdo

444