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Lei proíbe instituição financeira privada de conceder financiamento a empresa em débito com FGTS

Entrou em vigor a lei (13805/19) que proíbe instituições financeiras privadas de concederem financiamentos a empresas que tenham débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, se os recursos emprestados forem públicos ou provenientes do próprio FGTS.

A lei teve origem em projeto do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados no final do ano passado. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Fausto Pinato, do PP de São Paulo, explica porque votou pela aprovação da proposta:

"Primeiro equiparar os bancos privados aos bancos públicos. Quer dizer, tudo que tem lastro com recursos públicos, de certa forma, as pessoas jurídicas não podem pegar esses financiamentos. O banco público já era assim, e o privado não. E garantir também, àquele trabalhador por tempo de serviço, de ter o seu Fundo sempre em dia. É uma maneira de incentivar isso. (...) É importante também mostrar ao empresário que, para conseguir financiamento, uma das prioridades é de ele manter esse pagamento em dia."

O economista Roberto Piscitelli, professor de Finanças Públicas da Universidade de Brasília, reconhece o alcance da lei, mas afirma que ela poderá ser questionada:

"Talvez seja uma tentativa, digamos assim, até certo ponto heróica, de forçar as empresas a quitarem seus débitos. Mas como eu digo, acho que é um campo amplo de discussão quando se adentra o setor financeiro privado. Quando se impõe ao setor financeiro privado uma função, eu diria, subsidiária do próprio Estado, na medida em que ele se torna obrigado a exigir das empresas a quitação dos débitos."

A nova lei também altera a legislação do fundo de garantia (Lei 8.036/90) para exigir o Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, para a concessão desse tipo de empréstimo ou financiamento.

Reportagem - Newton Araújo / RÁDIO CÂMARA

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