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Juízes federais dizem que ordem do plantonista para soltar Lula é ‘politização ilegal no Judiciário’

Luiz Vassallo, Ricardo Brandt, Julia Affonso e Amanda Pupo / o estadão

08 Julho 2018 | 15h10

A União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) manifestou neste domingo ‘profundo repúdio’ diante da decisão do desembargador Rogério Favreto, plantonista no Tribunal Regional Federal da 4. Região (TRF-4) que, neste domingo, 8, deu habeas corpus e mandou soltar o ex-presidente Lula – medida revogada pouco depois pelo relator da Operação Lava Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto.

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Na avaliação da entidade dos magistrados federais, a decisão do plantonista representa ‘politização ilegal no Judiciário’.

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Favreto foi filiado ao PT entre 1991 e 2010 e trabalhou no governo Tarso Genro (PT), no Rio Grande do Sul. Ele atuou também na Casa Civil do governo Lula.

“A decisão não é juridicamente válida e tampouco merece qualquer crédito pelo seu caráter ilegal e manifestamente contrário aos princípios que regem decisões tomadas em sede de plantão judiciário, violando a sistemática de funcionamento prevista pelo Conselho Nacional de Justiça”, alerta a União Nacional dos Juízes Federais.

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A entidade da toga federal declara seu ‘mais veemente repúdio pela afronta aos ditames da legalidade e sobretudo de honestidade que se espera de decisões judiciais’.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS

A UNAJUF – UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS – manifesta seu mais profundo repúdio diante da decisão proferida em plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região que determinou a soltura do Sr. Lula esclarecendo ao povo brasileiro que a referida decisão não é juridicamente válida e tampouco merece qualquer crédito pelo seu caráter ilegal e manifestamente contrário aos princípios que regem decisões tomadas em sede de plantão judiciário, violando a sistemática de funcionamento prevista pelo Conselho Nacional de Justiça.

A decisão proferida pelo Desembargador, oriundo do chamado quinto constitucional, apenas demonstra que é necessária uma profunda reformulação do Poder Judiciário em razão do aparelhamento político que este órgão sofreu nos últimos 15 anos, colocando a nu situações esdrúxulas de indicações políticas.

Por fim deixamos nossos mais veemente repúdio pela afronta aos ditames da legalidade e sobretudo de honestidade que se espera de decisões judiciais.

Brasil, 8 de Julho de 2018.
União Nacional dos Juízes Federais (UNAJUF)

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que:

1- O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);

2- É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);

3- O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;

4- A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

5- A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito.

CRISTIANO ZANIN MARTINS

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