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Folha é condenada a pagar R$ 90 mil por chamar promotores de "três patetas"

Comparar promotores de Justiça aos “três patetas” ultrapassa a mera crítica e representa ofensa de cunho pessoal, indo além dos limites do aceitável e da liberdade de expressão. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença que condenou a Folha de S.Paulo a pagar R$ 90 mil a três promotores que pediram a prisão do ex-presidente Lula.

Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo deverão receber R$ 30 mil cada um. O trio alegou dano moral com reportagem publicada em março de 2016, três dias depois de apresentarem denúncia contra Lula e outras 15 pessoas por supostas irregularidades envolvendo um triplex em Guarujá, no litoral paulista.

Logo no início do texto, o jornalista Mario Cesar Carvalho invocou o sigilo da fonte ao dizer que, dentre especialistas consultados sobre a denúncia, alguns classificaram a acusação como “um lixo” e chamaram os promotores de “três patetas”. A juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 32ª Vara Cível de São Paulo, reconheceu dano moral no episódio.

O jornal recorreu, alegando que o texto apenas reproduziu opiniões de terceiros sobre “peça inócua e desprovida de técnica” — a denúncia, inclusive, foi rejeitada por ter sido considerada vaga e equivocada. Apesar de reconhecer uso de “crítica mordaz” no trecho questionado, negou excessos e disse que o objetivo dos promotores era coagir a publicação a revelar quem manifestou a frases, o que quebraria o sigilo de fonte.

Já o relator, desembargador José Joaquim dos Santos, disse que o exercício da livre manifestação não é absoluta. A notícia da Folha, segundo ele, “demonstra que as críticas foram proferidas aos autores, em razão do cargo que ocupam e vai muito além da crítica normal de qualquer cidadão em relação a um cargo público, ofendendo diretamente a pessoa dos apelados”.

O desembargador Giffoni Ferreira também considerou o termo ofensivo, “apesar de [conter] pouco potencial agressivo”. Para ele, as palavras remetem à “figura simpática e amável da criação imortal de Walt Disney” — embora os Três Patetas dos filmes norte-americanos fossem de outro estúdio. Ferreira votou por reduzir o valor da indenização fixado em primeiro grau, para R$ 15 mil para cada autor. Venceu, porém, voto do relator, que manteve a quantia individual de R$ 30 mil.

Outra condenação
Em primeira instância, a Folha também foi condenada em outro processo a pagar mais R$ 30 mil para cada promotor por criticá-los também em editorial do jornal.

O texto Trio de Horrores afirma que os promotores “tropeçaram em citações risíveis do filósofo Nietzsche — cujo nome grafaram incorretamente e cujo pensamento sem dúvida ignoram”, numa “patetice” que representa perigo: “Com promotores assim, nenhum cidadão está livre de ter sérios problemas na Justiça”.

sentença foi proferida em fevereiro de 2018 pelo juiz Marcos Duque Gadelho Júnior, da 23ª Vara Cível de São Paulo, e o recurso ainda será julgado pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão.
1100573-64.2016.8.26.0100

 é editor da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2018, 10h49

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