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Fazendeira é condenada por tentar se aposentar como trabalhadora rural

Uma fazendeira que tentou fraudar a Previdência para obter aposentadoria como trabalhadora rural, em Ji-Paraná (RO), teve o pedido negado e foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé.

A proprietária rural moveu ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social para obter a aposentadoria, alegando preencher os requisitos de idade e tempo de carência para obter o benefício como trabalhadora rural.

Mas a Advocacia-Geral da União afirmou que a autora, na realidade, era proprietária de imóveis rurais que contavam com rebanho superior a 100 cabeças de gado e produção de leite — o que descaracteriza a existência de regime de economia familiar, exigido pela lei para o pagamento do benefício.

A própria fazendeira admitiu em depoimento que empregava trabalhadores sem registro formal, o que levou os procuradores federais a também solicitar a apuração de possíveis irregularidades trabalhistas e previdenciárias.

Responsável pelo julgamento do caso, o juiz da 1ª Vara Federal de Ji-Paraná acolheu os argumentos da AGU, negou o pedido de aposentadoria e condenou a fazendeira ao pagamento de multa, honorários advocatícios e despesas do processo.

O magistrado determinou ainda o envio do caso aos órgãos competentes para abertura de investigação sobre os trabalhadores sem registro e sem recolhimento de contribuição previdenciária.

Segundo o juiz, ficou comprovado que a fazendeira “tentou manipular a verdade dos fatos” para obter irregularmente benefício previdenciário “em prejuízo ao erário”.

De acordo com o procurador federal Nick Simonek Maluf Cavalcante, que atuou no caso, a multa por litigância de má-fé tem “caráter educativo”, uma vez que desestimula tentativas de induzir o Poder Judiciário a erro. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 2594-42.2017.4.01.4101

Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2018, 16h47

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