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Juiz manda apreender passaporte de Lula

Fabio Serapião, Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura

25 Janeiro 2018 | 20h06

 

Brasília, 25/01/2018 – O juiz federal da 10° Vara do DF, Ricardo Leite, determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), confirmou na noite desta quinta-feira (25) a assessoria da Polícia Federal. No dia seguinte a sua condenação na Operação Lava Jato, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o petista afirmou nesta quinta-feira, 25, que ‘não vai respeitar’ a decisão judicial que o sentenciou a 12 anos e 1 mês de prisão.

 

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“Quando as pessoas se comportam como juízes, sempre respeitei , mas quando se comportam como dirigentes de partido político, contando inverdades, realmente não posso respeitar. Senão perderei o respeito da minha neta de 6 meses, dos meus filhos e perderei o respeito de vocês.”, afirmou, durante evento em São Paulo.

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A assessoria da PF não informou quando o passaporte será apreendido.

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O ex-presidente pretende embarcar na madrugada desta sexta-feira (26) para a Etiópia. O retorno estava marcado para 29 de janeiro.

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Lula informou sobre a viagem ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF-4) na semana passada. O destino é para um encontro de líderes na Etiópia, no próximo dia 27, a convite da União Africana, entidade que reúne 54 Estados.

O retorno estava previsto para o dia 29, segundo o próprio ex-presidente informou, por meio de seus advogados, na semana passada, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O pedido foi protocolado na 10ª Vara Federal, aonde Lula é réu na Operação Zelotes por suposto tráfico de influência e lavagem de dinheiro na compra de caças suecos no governo Dilma Roussef.

Lula, Luiz Cláudio Lula (filho do ex-presidente) e o casal de lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni foram denunciados pelo Ministério Público Federal no caso. Todos são acusado por “negociações irregulares que levaram à compra de 36 caças do modelo Gripen pelo governo brasileiro e à prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627”.

A Procuradoria da República afirma, na acusação, que os crimes teriam sido praticados entre 2013 e 2015, quando Lula já havia deixado o Palácio do Planalto.

O ex-presidente teve sua condenação confirmada nesta quarta-feira, 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por três votos a zero. Ao entender que o triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, foram representou propina da OAS, os desembargadores da Corte ainda aumentaram a pena do petista de 9 anos e 6 meses, determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

O relator, João Pedro Gebran Neto e o revisor do processo, Leandro Paulsen, determinaram que, seguindo a sumula 122 do Tribunal da Lava Jato, a execução da pena de Lula seja efetivada após o esgotamento de seus recursos à Corte.

Nesta quinta-feira, três advogados chegaram a pedir a apreensão do passaporte do ex-presidente ao Tribunal Regional Federal da 4ª região evocando sua viagem à Etiópia. O caso ainda não foi julgado no TRF-4.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

Com grande estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão do seu passaporte.

O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado ontem pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).

O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição.

O ex-Presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime.

O Brasil apresentou defesa perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU afirma do que não restrição ao direito do ex-Presidente de viajar ao exterior. A decisão hoje proferida reforça as violações a garantias fundamentais do ex-Presidente, tal como exposto no comunicado feito em 28/07/2016 àquela instância internacional.

Lula foi convidado pela União Africana a participar de um encontro com líderes mundiais para fazer um balanço de um encontro ocorrido há 5 anos para tratar do problema da fome na África. Já havia informado à Justiça seu retorno no dia 29/01.

O passaporte do ex-Presidente Lula será entregue à Polícia Federal amanhã, sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir.
Cristiano Zanin Martins

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