Busque abaixo o que você precisa!

TRF4 reduz penas de Gim Argello, Léo Pinheiro e ex-executivos da UTC na Lava Jato

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, retomou nesta terça-feira (7) o julgamento de apelação criminal das defesas do ex-senador Gim Argello, do ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, e dos ex-executivos da UTC Engenharia Ricardo Ribeiro Pessoa e Walmir Pinheiro Santana, após pedido de vista em sessão anterior. Todos eles tiveram suas penas reduzidas dentro das investigações da Operação Lava Jato.

 

Condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba, a 19 anos de prisão, a pena de Gim Argello passou para 11 anos e 8 meses. Ele responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A 8ª Turma do TRF4, responsável pelos julgamentos em segunda instância, entendeu que ele não cometeu crime de obstrução de justiça.

O advogado do ex-senador, Marcelo Bessa, disse que considera a decisão uma pequena vitória porque o réu não tem envolvimento nos crimes apontados pelo MPF. Disse ainda que, com base na decisão por maioria, vai pleitear habeas corpus, já que o réu está há mais de um ano preso em regime fechado.

Argello foi condenado em primeira instância juntamente com Léo Pinheiro, da OAS, Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro Santana, da UTC, em outubro de 2016. Eles foram alvos da 28ª fase da Lava Jato, que identificou indícios de solicitação de vantagem indevida, por parte do ex-senador, para evitar que os empreiteiros fossem chamados para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras, em 2014, da qual Argello era vice-presidente.

O ex-senador, que exerceu mandato no Senado entre 2007 e 2014, foi preso preventivamente em abril de 2016. Ele está preso em Curitiba.

Outros condenados têm pena reduzida

Os condenados do mesmo processo também apelaram de suas penas. Walmir Pinheiro Santana, condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, teve a pena reduzida de 9 anos, 8 meses e 20 dias para 6 anos e 2 meses.

 

José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, teve a pena diminuída de 8 anos e 2 meses para 5 anos, 6 meses e 3 dias. Ele atualmente ele está detido em caráter preventivo, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.

Já Ricardo Ribeiro Pessoa foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e teve a pena de 10 anos e 6 meses reduzida para 7 anos no TRF4. Ele era dirigente da empresa UTC Engenharia, e fez acordo de colaboração premiada. Em audiência, afirmou que pagou R$ 5 milhões, em forma de contribuição eleitoral, para diversos partidos.

Por causa do acordo de colaboração premiada, a pena de Pessoa é cumprida em regime aberto diferenciado, que implica em proibição de viajar ao exterior, de mudar de domicílio e de se ausentar por mais de 15 dias sem a autorização da Justiça.

Assim como Argello, eles também foram inocentados do crime de obstrução de justiça.

No mesmo processo, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a sentença de outros cinco réus absolvidos em primeira instância por falta de prova suficiente, os ex-diretores da OAS Roberto Zardi Ferreira e Dilson de Cerqueira Paiva Filho, o ex-secretário-geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal Valério Neves Campos, o filho de Gim Argello, Jorge Afonso Argello Júnior, e o ex-assessor dele Paulo Cesar Roxo Ramos. O TRF4, entretanto, manteve as absolvições.

Como ficam as penas:

  • Jorge Afonso Argello (Gim Argello) – condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 19 anos para 11 anos e 8 meses de reclusão;
  • Walmir Pinheiro Santana – condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 9 anos, 8 meses e 20 dias para 6 anos e 2 meses;
  • José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) – condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 2 meses para 5 anos, 6 meses e 3 dias;
  • Ricardo Ribeiro Pessoa: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos e 6 meses para 7 anos. Por causa do acordo de delação premiada, o empreiteiro cumpre pena em regime aberto diferenciado, que implica em proibição de viajar ao exterior, de mudar de domicílio e de se ausentar por mais de 15 dias sem a autorização da Justiça. PORTAL G1
 

Compartilhar Conteúdo

444