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Ficha Limpa atinge condenados antes de 2010, decide STF

Breno Pires e Rafael Moraes Moura

04 Outubro 2017 | 18h35

 

BRASÍLIA – Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) que o prazo de oito anos de inelegibilidade fixado pela Lei da Ficha Limpa pode ser aplicado inclusive para candidatos que tenham sido condenados antes da publicação da lei, em 2010. Com o plenário dividido, coube à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, desempatar o placar e definir o resultado.

 

Os ministros ainda definirão nesta quinta-feira (5) se vão modular a decisão da Corte, o que poderia limitar o alcance do entendimento firmado no julgamento. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, alertou ao final da sessão para o risco de prefeitos, vereadores e deputados atualmente no exercício do mandato serem cassados.

 

“Essa matéria foi exaustivamente analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, prevalecendo esse entendimento (de retroatividade) de maneira correta”, disse Cármen Lúcia.

 

A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis os candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes. A legislação anterior previa um prazo de apenas três anos. Em 2011, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa valeria apenas a partir das eleições de 2012.

“Jamais vi uma situação idêntica em que se coloca em segundo plano, de forma clara, ostensiva, a segurança jurídica. A sociedade não pode viver em sobressaltos, muito menos sobressaltos provocados pelo Supremo. Retroação da lei, pra mim, é o fim em termos de Estado Democrático de Direito”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, que votou nesta quarta-feira contra a retroatividade da lei.

“A questão é muito séria, porque inaugura mediante a voz do Supremo o vale tudo, que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”, concluiu Marco Aurélio.

A aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados antes da publicação da Lei da Ficha Limpa também foi criticada pelo ministro Gilmar Mendes.

“Quando o legislador concebe mudanças – e são necessárias mudanças – é óbvio que faz pra frente. ‘Ah, mas nós queremos atingir fatos passados’. Então rasgue a Constituição, porque isso não passa no teste inclusive do ato jurídico perfeito, da coisa julgada. ‘Ah, mas queremos aplicar o princípio da moralidade’. Isso é direito nazifascista, não tem nada a ver conosco, com o nosso sistema”, disse Gilmar.

O plenário do STF se dividiu na questão. Além de Cármen, votaram pela retroatividade do prazo de inelegibilidade os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Em sentido contrário se posicionaram Gilmar, Marco Aurélio, Lewandowski, Alexandre de Moraes e o decano da Corte, Celso de Mello.

VEREADOR. A discussão girou em torno do caso do ex-vereador Dilermando Fereira Soares contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o registro de sua candidatura à reeleição no município de Nova Soure, na Bahia, nas eleições de 2012. Como o caso tem repercussão geral, a tese a ser firmada nesta quinta-feira valerá para diversas instâncias em todo o País.

Dilermando foi alvo de condenação judicial que transitou em julgado em 2004. Depois de cumprir o prazo de três anos de inelegibilidade baseado na legislação anterior, conseguiu se eleger vereador em 2008. Em 2012, tentou a reeleição, mas teve o registro de candidatura impugnado com base no novo prazo de oito anos de impedimento fixado pela Lei da Ficha Limpa, que já estava em vigor.

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