Busque abaixo o que você precisa!

Justiça de Minas Gerais libera Uber e aplicativos similares no estado

Em julgamento nessa quarta-feira (16), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou parcialmente ilegal uma lei aprovada no ano passado pela Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte que estabelecia novas regras para o funcionamento de aplicativos voltados para o transporte individual de passageiros, como o Uber e o Cabify. De acordo com a decisão, os motoristas vinculados a estes serviços poderão continuar operando sem alterações. Além disso, o entendimento da Justiça mineira sobre o assunto foi uniformizado e a liberação vale para qualquer cidade do estado.

A Lei Municipal 10.900/2016 vigorava na capital mineira desde janeiro do ano passado, quando foi sancionada pelo então prefeito Márcio Lacerda. Segundo o texto, aplicativos voltados para o transporte remunerado de passageiros só poderiam operar se usassem mão de obra de motoristas autorizados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), que é vinculada à prefeitura. Na prática, a legislação determinava que os condutores do Uber e do Cabify fossem taxistas credenciados. É o que fazem outros aplicativos, como o 99Taxis e o Easy Taxi.

De acordo com a nova lei, o descumprimento dessa regra resultaria em uma multa de R$ 30 mil, valor que poderia dobrar em caso de reincidência. No entanto, a medida nunca chegou a ser implementada, uma vez que usuários conseguiram obter, na Justiça, diversas liminares impedindo a prefeitura de fiscalizar os aplicativos.

No entendimento dos magistrados, a lei estendia para o transporte individual privado de passageiros as mesmas exigência feitas ao transporte individual público de passageiros, que é operado por meio de taxis. Segundo eles, a legislação federal diferencia os dois tipos de serviço. “Tal equiparação, com a correspondente vinculação da regulamentação de ambos os serviços, além de ceifar a iniciativa privada, desestimula a livre concorrência”, citou em seu voto Corrêa Junior.

Dessa forma, Uber, Cabify e serviços similares não poderão ser obrigados a utilizar como condutores apenas taxistas credenciados no município. Também foi considerado inaplicável aos motoristas vinculados aos aplicativos o Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de penalidades para quem efetua irregularmente o transporte remunerado de pessoas.

(Agência Brasil)

Compartilhar Conteúdo

444