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Compadre de Lula senta no banco dos réus da Lava Jato

Ricardo Brandt, Julia Affonso, Luiz Vassallo e Fausto Macedo

02 Agosto 2017 | 05h13

Artífice da controversa estratégia de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nos processos da Operação Lava Jato, o advogado Roberto Teixeira foi colocado no banco dos réus, nesta terça-feira, 1, pelo juiz federal Sérgio Moro. Compadre do petista, Teixeira é acusado pelo Ministério Público Federal de lavagem de dinheiro na compra e reforma do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).

“Relativamente à imputação contra Roberto Teixeira, há indícios de que participou, conscientemente, de fraudes para ocultar quem custeava as reformas do Sítio de Atibaia e quem era o real beneficiário”, afirma Moro, em despacho, em que abriu processo contra Lula – terceira ação penal aberta contra  petista, em Curitiba.

“A condição de advogado de Roberto Teixeira não o imuniza contra a imputação.”

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O sítio foi comprado em 2010 e está registrado em nome de dois sócios dos filhos, Fernando Bittar – filho do amigo Jacó Bittar, ex-prefeito de Campinas –  Jonas Suassuna. O imóvel passou por duas reformas. As obras no sítio Santa Bárbara custaram R$ 1.020.500,00 e foram bancadas, segundo o Ministério Público Federal, pelas empreiteiras OAS e Odebrecht e pelo pecuarista José Carlos Bumlai.

Em janeiro de 2016, o Estadão revelou que a compra do sítio, por R$ 1,5 milhão, foi registrado no escritório do compadre de Lula. As escrituras de venda e compra dos dois imóveis que compõem o sítio foram lavradas na mesma data, 29 de outubro de 2010), pelo mesmo escrevente, João Nicola Rizzi, no mesmo local: Rua Padre João Manoel, nº 755, 19º andar, São Paulo – endereço do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados.

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“Roberto Teixeira, advogado e amigo do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teria participado da reforma do sítio, ocultado documentos que demonstravam a ligação da Odebrecht com a reforma e orientado engenheiro da Odebrecht a celebrar contrato fraudulento com Fernando Bittar para ocultar o envolvimento da Odebrecht no custeior e que o ex-Presidente era o beneficiário”, acusa a denúncia do Ministério Público Federal, em trecho destaco por Moro.

Crime. A Lava Jato sustenta nesse processo que Teixeira cometeu crimes ao atuar para ocultar Lula na propriedade do imóvel e também na reforma.

Em delação premiada engenheiro da Odebrecht Emyr Diniz Costa Junior, responsável pelas obras do sítio em Atibaia, confessou ter participado de um esquema para a emissão de notas frias para evitar deixar vestígios de que as obras foram executadas pela Odebrecht e de que o real beneficiário era o petista.

“Após a conclusão da reforma, por volta de março de 2011, fui orientado a acompanhar Alexandrino Alencar em reunião com o advogado Roberto Teixeira em seu escritório. Nesta reunião, ele me pediu para que eu descrevesse como a obra ocorreu para possibilitar que o advogado construísse uma forma de “regularizar” a obra”, afirmou Emyr, um dos 78 delatores da Odebrecht e réu nesse processo.

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Proteção. Moro fez uma consideração adicional sobre o processo contra Teixeira e disse não ignorar “a necessidade de se proteger juridicamente a relação entre cliente e advogado”.

“Mas não há imunidade desta relação, conforme jurisprudência consolidada nos tribunais pátrios, bem como como assim se procede no Direito Comparado, quando o próprio advogado se envolve em ilícitos criminais, ainda que a título de assessoramento de seu cliente, havendo fundada suspeita no presente caso em relação às condutas de Roberto Teixeira.”

O magistrado, que durante o processo do triplex do Guarujá (SP) foi confrontado diversas vezes pela defesa de Lula, em especial pelo criminalista Cristiano Zanin Martins, que é genro de Teixeira, citou o exemplo da Justiça dos Estados Unidos ao falar da proteção jurídica para advogados.

E acrescentou: “Além disso, a proteção jurídica restringe-se à relação entre advogado e cliente que seja pertinente à assistência jurídica lícita, não abrangendo a prática de atividades criminosas. Nessa última hipótese, o advogado não age como tal, ou seja, não age em defesa de seu cliente ou para prestar-lhe assistência jurídica, mas sim como associado ao crime”.

Dono. Para Moro, há elementos de que Lula é dono do sítio e de que as reformas foram feitas pela empreiteiras para abrir o processo.

“Os elementos probatórios juntados pelo Ministério Público Federal e também colacionados pela Polícia Federal permitem, em cognição sumária, conclusão de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comportava-se como proprietário do Sítio de Atibaia e que pessoas e empresas envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobrás, como José Carlos Cosa Marques Bumlai, o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS, custearam reformas na referida propriedade, tendo por propósito beneficiar o ex-presidente”, anotou Moro.

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Também se tonaram réus outros 12 investigados, entre eles os empresários Emilio Odebrecht, patriarca da empreiteira, e Marcelo Bahia Odebrecht, presidente afastado – preso desde 19 de junho de 2015 -, os executivos Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal e Emyr Diniz Costa Júnior, todos da Odebrecht, Paulo Roberto Valente Gordilho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, todos da OAS. Rogério Aurélio Pimentel, segurança do ex-presidente, Fernando Bittar, e o pecuarista José Carlos Costa Marques Bumlai completam a lista.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

A nova decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro na data de hoje (1o.08/2017) para receber denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em 22/05/2017 contra o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva é mais um atentado ao Estado de Direito praticado por esse agente público, pois:

1 – a decisão foi proferida por juiz manifestamente suspeito, que no último domingo (30/07) concedeu entrevista à imprensa e tratou especificamente do caso de Lula, situação que por si só deveria motivar o reconhecimento dessa suspeição de acordo com jurisprudência pacífica dos tribunais sobre o tema; o voluntarismo do juiz Sergio Moro é incompatível com a imparcialidade e a impessoalidade que o cargo exige;

2 – refere-se a contratos firmados pela Petrobras com empreiteiras para atrair artificialmente sua competência, inclusive aqueles contratos que o próprio juiz já reconheceu em sentença (Ação Penal no. 5046512-94.2016.4.04.7000) não terem gerado qualquer benefício em favor de Lula;

3 – mais uma vez trabalha com conceito de “propriedade de fato” embora o sítio referido na denúncia tenha proprietários conhecidos, que constam na matrícula do imóvel e que provaram a utilização de recursos próprios e lícitos para a compra do bem, e, ainda, que suportam despesas de sua manutenção;

4 – mais uma vez não indica qualquer ato de ofício que Lula teria praticado na condição de Presidente da República para justificar as contrapartidas afirmadas na denúncia; Moro novamente aceita uma denúncia esdrúxula contra Lula apenas em razão do cargo de Presidente da República por ele ocupado;

5 – o “lawfare” praticado pelo juiz Moro e pelos procuradores da Lava Jato contra Lula e a ineficácia do sistema recursal interno para paralisar as grosseiras violações a garantias fundamentais do ex-Presidente é alvo de preocupação da comunidade jurídica nacional e internacional, além de embasar um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU que já superou uma primeira etapa de admissibilidade.

Cristiano Zanin Martins

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