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As ‘contradições’ de Lula no caso triplex do Guarujá

Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso, Fausto Macedo e Luiz Vassallo

13 Julho 2017 | 14h10

O depoimento de Lula a Moro. Foto: Reprodução

Na histórica sentença em que Luiz Inácio Lula da Silva, o herói do provo brasileiro, foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o juiz federal Sérgio Moro listou o que considerou “contradições” do ex-presidente, ao falar sobre o triplex do Guarujá.

“O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi confrontado com essas contradições no interrogatório judicial e, apesar das inapropriadas intervenções de sua defesa no momento, não logrou explicá-las satisfatoriamente”, afirmou Moro, na sentença de 218 páginas. “São, é certo, contradições circunstanciais, mas dizem respeito a aspectos relevantes, sobre a reforma do apartamento e quem e quando se tomou a decisão de não adquirir o imóvel.”

Aos 71 anos e em busca de se eleger novamente presidente em 2018, o petista foi condenado nesta quinta-feira, 12, por ter recebido R$ 2,2 milhões de propinas da OAS, ocultos em um triplex na Praia das Astúrias, no Guarujá (SP).

O dinheiro seria para enriquecimento ilícito, fruto de uma acerto de corrupção de R$ 87 milhões que a empresa teria fechado com o PT e ex-executivos da estatal apadrinhados pelo partido. Era contrapartida por sua participação em dois contratos da Petrobrás, nas obras das refinarias Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, e Getúlio Vargas (Repar), no Paraná.

Dia D. Durante a instrução penal, que durou cerca de dez meses, o ex-presidente foi interrogado por Moro no dia 10 de maio.

Frente a frente com seu maior algoz pela primeira vez, Lula falou por cerca de 5 horas em uma audiência dominada pela tensão, discussões entre juíz, defesa e Procuradoria e por argumentações políticas, ele negou ser o dono do triplex, apesar de ter visitado o imóvel com o ex-presidente da OAS.

Na audiência, Moro questionou Lula sobre a divergência entre as informações dadas por ele no depoimento para a Polícia Federal, em 4 de março de 2016, quando foi alvo da 24ª fase da Lava Jato, e no interrogatório na Justiça.

“No depoimento perante a autoridade policial, há reformas e o ex-Presidente tomou as decisões de não ficar com o imóvel, já no depoimento em Juízo, as reformas desaparecem, além de ser apontada Marisa Letícia Lula da Silva como a responsável pela tomada final de decisão”, registra Moro.

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Pequeno. O juiz destacou ainda que Lula afirmou ter dito ao ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, que o triplex era “inadequado para um velho como eu”.

“Quando o senhor depôs no inquérito sobre esses fatos, o senhor disse isso aqui ‘Quando eu fui a primeira vez eu disse ao Léo que o prédio era inadequado, porque além de ser pequeno, um triplex de 215 metros é um triplex Minha Casa, Minha Vida, era pequeno'”, disse Moro.

O ex-presidente contou ter ouvido de Léo Pinheiro: “‘Eu vou tentar pensar um projeto pra cá’, quando a Marisa voltou lá não tinha sido feito nada ainda, aí eu falei para a Marisa ‘Olhe, vou tomar a decisão de não fazer, eu não quero, uma das razões é porque eu cheguei à conclusão que seria inútil pra mim um apartamento na praia, eu só poderia frequentar a praia dia de finados se tiver chovendo, eu tomei a decisão de não ficar com o apartamento'”.

Moro então questionou: “O senhor pode me esclarecer, porque parece que o senhor…”

Lula respondeu: “Eu disse exatamente as duas coisas, tanto no primeiro depoimento como agora, a mesma coisa, admito que é difícil se eu não estou lendo repetir as mesmas palavras, mas eu fiz todos os defeitos que tinha que fazer no apartamento, e o Léo disse exatamente ‘Eu vou pensar numa proposta e te faço’, e nunca mais eu conversei com o Léo sobre o apartamento”.

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Para Moro, a versão de Lula “não é consistente”.

“Além das contradições circunstanciais, o problema da versão dos fatos apresentadas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é que ela não é consistente com as demais provas dos autos”, afirma Moro. “Especificamente com as analisadas, isso sem ainda examinar a prova oral em relação a qual ela é ainda mais incompatível.”

A sentença sustenta que “há registros documentais de que, originariamente, já na aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico, havia pretensão de aquisição de outro apartamento que não o de nº 141 e especificamente o art. 174-A, depois 164-A, triplex”.

“O depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é consistente com esses documentos, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento 164-A, triplex, nem originariamente”, afirma o magistrado. “Confrontado com esses documentos em audiência, não apresentou explicação concreta nenhuma.”

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O juiz listou como contradição ainda o fato de Lula ter dito em juízo que “jamais houve a intenção de adquirir o apartamento triplex”, apesar de em 2010 reportagem do jornal O Globo noticiava a relação do ex-presidente com o imóvel.

“Há aqui que ser descartada qualquer hipótese de manipulação da imprensa, pois nessa época nem o ex-presidente era investigado e nem a questão do triplex, o que só começou no final de 2014”, afirma Moro. “O depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não é consistente com esse elemento probatório, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento triplex, nem originariamente.”

Moro afirma que “das contradições do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Juízo com o tomado na esfera policial, fiando-se na segunda versão de que ele sequer foi comunicado das reformas ou elas solicitou, nem também a sua esposa, as reformas realizadas pela OAS Emprendimentos ficam sem qualquer sentido”.

“Afinal, por que a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se não fosse para atender um cliente específico?”

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