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O “Dia D” de Aécio é 20 de junho. O que fará Marco Aurélio? E o “esquerdo-populismo”

O Supremo decide duas coisas no próximo dia 20. Ou, a rigor, uma, já que, por óbvio, um extremo exclui o outro. A defesa do senador pede que ele retome o seu mandato, já que não vê motivos que justifiquem o afastamento. E, ora vejam, a Procuradoria-Geral da República — leia-se: Rodrigo Janot — quer nada menos do que a prisão do senador. Que coisa!

Em meio a alguns acertos da operação, a eventual prisão de Aécio seria um emblema e tanto dos vícios da Lava Jato e de sua real natureza. Depois da investigação que ajudou a evidenciar a máquina de assalto ao erário e ao estado de direito em que se transformou o PT, seria o chefe da antiga oposição a ir primeiro para a cadeia. Desde o começo, é o que queriam Janot e o MPF: evidenciar que todos são iguais e se irmanam na fogueira dos corruptos. Vocês ainda verão quanto isso vai nos custar.

Quem, afinal, vai decidir uma coisa e outra? Eis uma boa questão. Quem determinou o afastamento foi o antigo relator, autonomeado!, do caso, Edson Fachin. Ele apelou ao Artigo 319 do Código de Processo Penal e impôs o afastamento como medida cautelar alternativa à prisão — a questão é saber se isso precede; já chego lá.

Fachin abriu mão da relatoria do caso — que nada tem a ver com petrolão, como não tem a franja que toca no presidente Michel Temer —, e, por sorteio, o processo caiu no gabinete de Marco Aurélio. Entendo que as decisões — que, na verdade, acabam sendo uma só — têm de ser do colegiado. Mas de qual colegiado?

O relator anterior se negou a levar o caso ao pleno — embora devesse fazê-lo, vamos convir. Mas deixou claro que, havendo recurso da Procuradoria-Geral da República, como houve, ele o faria. Ora, Marco Aurélio deixou claro que não vê razões para alterar procedimentos de seu antecessor no caso. Logo, entendo eu, por coerência, cabe-lhe enviar as questões para o pleno. Por óbvio, a primeira a ser tratada é a da prisão. Não havendo razão para ela, e não há, então o afastamento como medida alternativa à prisão também não faz sentido.

Vamos convir: bem faria o ministro se, diante de um caso de tal gravidade, contasse com a participação de toda Casa. Mais: é o que estão pedindo tanto a defesa de Aécio como a própria Procuradoria-Geral da República.

Por que o pleno?
Dada a absurda decisão da Primeira Turma, que manteve a prisão a preventiva de Andrea Neves por 3 a 2 (de um lado, Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux; de outro, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes), é grande a chance de que o mesmo grupo atue de forma destrambelhada no que respeita Aécio. Mas não é por isso que defendo que seja o pleno a tomá-la: essa era a decisão do relator anterior em caso de recurso, é isso o que pede a PGR e é o que quer a defesa.

Absurdos
Como evidencio no post anterior, a medida cautelar do afastamento só faria sentido em face de um delito com pena de prisão. Exceção feita a uma condenação com trânsito em julgado, um parlamentar só pode ser preso por flagrante de crime inafiançável. E, ora vejam, ainda que Aécio tivesse feito tudo o que lhe imputa Rodrigo Janot, não se caracterizaram nem flagrante nem crime inafiançável. Por descabida a prisão, é igualmente imprópria a medida cautelar do afastamento.

Li as 80 páginas da denúncia que Janot ofereceu contra Aécio. Sugiro que vocês também o façam. Não está lá caracterizada nem mesmo a corrupção passiva — uma vez que não há a evidência da contrapartida do senador para os tais R$ 2 milhões que ele pediu a Joesley Batista. De todo modo, não é o suposto crime de corrupção passiva a justificar o pedido de prisão.

Janot acusa Aécio de obstruir a investigação. E o senador o teria feito quando debateu com seus pares o projeto de lei que combate abuso de autoridade e quando tratou de uma saída para a questão do caixa dois. No auge da provocação barata, o procurador-geral aponta como evidência de tal obstrução até uma conversa do parlamentar com o ministro Gilmar Mendes, do STF.

O AI-5 do esquerdo-populismo jurídico
Mas como contornar a questão incontornável de que um parlamentar, antes do trânsito em julgado, só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável? Ora, apela-se a um tal “Princípio do Republicanismo” para meter as pessoas em cana. E que diabo é isso? Ah, é algo como “interesse público”, esse pau para toda obra.

Trata-se do AI-5 do esquerdo-populismo jurídico. Assim, se um juiz quiser ignorar as garantias legais e constitucionais de um acusado, basta evocar o dito-cujo, assim como se evocava o AI-5 para violar direitos fundamentais.

Concluo
Bem, não custa lembrar uma coisa: Aécio e Andrea Neves nem réus são ainda. Ela está em prisão preventiva. E a Procuradoria-Geral da República quer o mesmo para ele. De fato, uma pessoa pode ser alvo de prisão cautelar antes mesmo de ser indiciada. Mas, para tanto, é preciso que existam motivos.

Chamo a atenção para tal fato para destacar a celeridade que Janot impôs à investigação do presidente Michel Temer e do senador Aécio Neves — está tentando ser mais fulminante do que foi com Eduardo Cunha — em contraste com a lerdeza em muitos outros casos. Isso é coisa de quem tem uma agenda política. E Janot tem uma: no curto prazo, quer o terceiro mandato; no prazo um pouco mais longo, parece-me evidente que ele mira as urnas.

A política brasileira hoje é refém de novos projetos de poder — já houve o petista —, agora os de Janot e do Ministério Público Federal. O homem ainda será candidato. E o MPF, que nem Poder é, pretende ser o Poder dos Poderes.

Que Marco Aurélio faça a coisa certa e atue para distanciar o país um tantinho do abismo. REINALDO AZEVEDO

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