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TCU quer atuar a favor do TCM do Ceará perante o Supremo

O Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) atuar favoravelmente pela manutenção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona sua extinção. O TCU quer intervir no processo como Amicus Curiae, juntando-se a outras entidades que já tiveram o mesmo pedido aceito pela Suprema Corte, como a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).

O posicionamento do TCU foi informado em petição enviada ao STF, que em seu conteúdo expôs que “a possibilidade de extinção de tribunais de contas por meio de um processo açodado, nos termos ocorridos na Assembleia Legislativa do Ceará, representaria verdadeiro enfraquecimento do sistema dos tribunais de contas, com graves prejuízos para as finanças públicas, não apenas locais mas também federais”. Também abordou que “a eventual extinção de tribunais de contas municipais pode impactar na efetividade dos trabalhos realizados pelo próprio TCU, como v.g., fragilizar as fiscalizações de orientação centralizada – FOC. Esse tipo de fiscalização tem por objeto a avaliação de políticas públicas de alcance nacional, tais como auditorias que avaliem a prestação dos serviços públicos de saúde e educação, em nível nacional”.

A atuação como Amicus Curiae ampara-se em normas, como o Novo Código de Processo Civil, e aparece em precedentes do ministro do STF, Celso de Mello, na qual abordou que este instituto objetiva “pluralizar o debate constitucional, permitindo, desse modo, que o Supremo Tribunal Federal (STF) venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à resolução da controvérsia, visando-se, ainda, com tal abertura procedimental, superar a grave questão pertinente à legitimidade democrática das decisões emanadas desta Suprema Corte, quando no desempenho de seu extraordinário poder de efetuar, em abstrato, o controle concentrado de constitucionalidade” (ADI 2321 MC/DF, Medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade; Publicação DJ 10-06-2005). COM BLOG DO ELIOMAR

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