Busque abaixo o que você precisa!

STF não impõe prisão após condenação em 2ª instância; só permite

mais martelo

Caras e caros,

A coisa ficou um pouco bagunçada. Vamos “desbagunçar”.

Quando o Supremo mudou a jurisprudência sobre a execução provisória da pena a partir da condenação em segunda instância, o tribunal não decidiu que essa execução é obrigatória. O voto que saiu vitorioso naquele caso, do ministro Teori Zavascki, está aqui.

Segundo o STF, o tribunal de segunda instância pode ou não optar pela execução provisória da pena; pode ou não permitir que o condenado recorra em liberdade. E notem: quem decide tal prisão NÃO É O STF, mas aquele outro tribunal.

Isso quer dizer que essa decisão de segunda instância é soberana? Não! Vamos ver o que diz o voto de Teori:

“Sustenta-se, com razão, que podem ocorrer equívocos nos juízos condenatórios proferidos pelas instâncias ordinárias. Isso é inegável: equívocos ocorrem também nas instâncias extraordinárias. Todavia, para essas eventualidades, sempre haverá outros mecanismos aptos a inibir consequências danosas para o condenado, suspendendo, se necessário, a execução provisória da pena. Medidas cautelares de outorga de efeito suspensivo ao recurso extraordinário ou especial são instrumentos inteiramente adequados e eficazes para controlar situações de injustiças ou excessos em juízos condenatórios recorridos. Ou seja: havendo plausibilidade jurídica do recurso, poderá o tribunal superior atribuir-lhe efeito suspensivo, inibindo o cumprimento de pena. Mais ainda: a ação constitucional do habeas corpus igualmente compõe o conjunto de vias processuais com inegável aptidão para controlar eventuais atentados aos direitos fundamentais decorrentes da condenação do acusado. Portanto, mesmo que exequível provisoriamente a sentença penal contra si proferida, o acusado não estará desamparado da tutela jurisdicional em casos de flagrante violação de direitos.”

Isso quer dizer o seguinte: a defesa pode entrar com um recurso especial junto ao STJ ou mesmo com habeas corpus junto ao Supremo. E, aí sim, os ministros vão decidir. Mas notem: ele decidirão apenas um “sim” ou “não” ao recurso. Não se estará pondo em questão o entendimento do STF sobre a possibilidade de tal execução.

Tudo isso, no fim das contas, por causa de Lula, é claro! Dá-se como certo que Sergio Moro vai condenar Lula. Se não houver razão para a prisão preventiva, ele apela em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso confirme a sentença, será esse colegiado a decidir se haverá ou não execução provisória da pena. Se decidir que sim, Lula, então, será preso, e sua defesa vai apelar a recursos junto aos tribunais superiores. REINALDO AZEVEDO

Compartilhar Conteúdo

444