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STF vai julgar se Temer pode ser investigadoSTF vai julgar se Temer pode ser investigado

BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o presidente da República pode ser investigado por fato cometido antes do exercício do mandato. O ministro Luiz Fux acelerou nesta segunda-feira, 15, o julgamento de uma ação proposta pelo PDT na qual a sigla contesta a “imunidade processual temporária” do chefe do Executivo federal. Com este argumento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não incluiu Michel Temer em pedidos de inquéritos contra autoridades com base nas delações da Odebrecht.

Plenário do Supremo Tribunal Federal
Plenário do STF, em Brasília Foto: Fernando Bizerra Jr/EFE

O PDT ajuizou a ação no dia 10 deste mês. O PSOL já havia apresentado um agravo regimental (um tipo de recurso) contra o arquivamento das citações referentes a Temer em um inquérito aberto contra o senador Humberto Costa (PT-PE). Janot se manifestou sobre a representação, mas o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, ainda não decidiu sobre o questionamento.

Fux adotou o rito abreviado para julgar a ação direta de inconstitucionalidade do PDT. Em vez de decidir liminarmente, deferindo ou rejeitando o pedido, ele levou a análise do caso aos demais dez ministros.

A decisão poderá abrir precedente para que um presidente da República seja investigado mesmo por fato anterior ao mandato. Em entrevista ao Estado, o decano do STF, Celso de Mello, avaliou que a Constituição permite essa interpretação.

Argumentação. Embora não cite Temer, o PDT argumentou na ação que presidentes podem, sim, ser investigados. A legenda também questionou o posicionamento da PGR de que permitir a investigação de presidente em exercício por fato estranho ao mandato seria “conferir interpretação demasiadamente restritiva ao dispositivo, atentando contra sua finalidade de resguardar a figura do chefe do Poder Executivo federal”.

Na ação, o PDT afirmou que, “se a exigência de estabilidade institucional que justifica a imunidade processual relativa, a título de fator de diferenciação aplicável, restringe-se à persecução criminal em juízo, não há razão para estender tal atributo de cargo eletivo específico, cuja ocupação é sempre transitória, à fase pré-processual da apuração de responsabilidade criminal de cidadão ordinário”. Com isso, o partido defendeu a abertura de investigações.

“Na verdade, é somente com a adoção de providências investigatórias que será possível preservar eventuais elementos de prova indispensáveis à comprovação de delitos comuns, sem relação com o mandato presidencial, até mesmo anteriores”, escreveu o PDT na ação.

Encontro. Temer foi citado em um inquérito que apura a suspeita de pagamento de propina em processo licitatório em que a Odebrecht participou. O único investigado neste inquérito é o senador petista, mas o ex-executivo da Odebrecht Márcio Faria afirmou que os repasses foram acertados em reunião no escritório político de Temer, em São Paulo, em julho de 2010. Na ocasião, segundo o delator, foi negociado o pagamento de US$ 40 milhões ao PMDB. O valor seria referente a 5% de um contrato da construtora com a Petrobrás.

Para o PDT, ainda que o episódio tenha ocorrido antes da posse de Temer, a conduta descrita poderá levar à configuração dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na época em que a delação foi tornada pública, Temer negou qualquer irregularidade. 

O Palácio do Planalto não quis comentar a decisão de Fux.  Breno Pires Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo

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