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Superfaturamento de papel higiênico na Sabesp vai parar na Justiça

Responsável pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto de 366 municípios do Estado de São Paulo, Sabesp pode ter problemas por conta de um pregão de itens de higiene como papel higiênico e papel toalha para suas unidades na capital São Paulo e na região metropolitana.

Estação elevatória de esgoto da Sabesp no bairro de Pinheiros (Foto: Rogério Cassimiro/Editora Globo)

No dia 31 de março, a juíza Helena Furtado Albuquerque Cavalcanti, da 7ª Vara Criminal da Capital, aceitou uma denúncia contra um pregoeiro da companhia e outros dez representantes de empresas acusados de cartel e fraude em licitação da Sabesp destinada a aquisição de 424.600 unidades de papel higiênico e papel toalha para unidades da empresa de saneamento. 

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denúncia, subscrita pelo promotor Marcelo Mendroni, do Grupo de Atuação Especial de Combate a Delitos Econômicos (Gedec), aponta que houve superfaturamento na disputa. Em um dos lotes de papel toalha, por exemplo, o superfaturamento chegou a 122% se comparado ao valor de produtos semelhantes que foram adquiridos por outros órgãos públicos paulistas no mesmo período. Procurada, a Sabesp enviou nota afirmando que “abrirá a oportunidade para que o empregado ofereça os elementos que venham a refutar a acusação, de acordo com os princípios da ampla defesa e do contraditório”.

Ao todo, foram quatro lotes de produtos adquiridos pela Sabesp na época: um lote para a compra de papel higiênico folha dupla branco com 30 metros; um de papel higiênico folha simples gofrado branco com 300 metros; e dois lotes para a aquisição de papel toalha. No caso do papel higiênico folha dupla de 30 metros, por exemplo, o Ministério Público de São Paulo constatou um superfaturamento médio de 54% em relação ao preço que o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e a Fundação Casa pagaram pelo mesmo produto em licitações realizadas em períodos próximos.

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Na licitação do TJ, por exemplo, a unidade do rolo de folha dupla foi adquirida por R$ 0,57, enquanto na Sabesp o valor adquirido por unidade foi de R$ 0,88. “Os denunciados fraudaram, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, bem como fraudaram, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para venda de bens e/ou mercadorias, dos contratos dela decorrente, elevando arbitrariamente os preços; e tornando-a, injustamente, mais onerosa a proposta e a execução do contrato”, assinala o promotor na denúncia.

Para o investigador, há indícios de que o pregoeiro responsável “pode ter agido, de forma concertada com os licitantes para a prática dos delitos de fraude à licitação, ou ao menos assumiu o risco [dolo indireto], no sentido de permitir a ação do Cartel e de que as fraudes pudessem se concretizar”. ÉPOCA

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