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Cooperação federativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo inédito a respeito do compartilhamento de gestão de águas do Rio Paraíba do Sul envolvendo os três mais populosos Estados da federação. É um caso de exemplar cooperação entre São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, ao reconhecerem que um problema comum deve ser resolvido de forma conjunta. No ano passado, no auge da crise hídrica, duas notícias de mudanças na gestão da água do Sistema Hidráulico da Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul levaram o Ministério Público Federal (MPF) a acionar o Poder Judiciário. A Agência Nacional de Águas (ANA) havia autorizado a redução da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília e o Estado de São Paulo pretendia realizar a interligação entre os reservatórios Jaguari, na Bacia do Paraíba do Sul, e Atibainha, no Sistema Cantareira. O MPF ajuizou então duas ações sob a alegação de que as medidas poderiam gerar desabastecimento de água no Rio de Janeiro, além de afetar Minas Gerais. Por envolverem um conflito federativo, os processos foram remetidos ao STF.

O ministro Luiz Fux, relator das duas ações, considerou que a solução dos casos dependia não apenas de uma análise técnica, mas também de diálogo entre as partes. Propôs, assim, em novembro de 2014 uma audiência de autocomposição entre os três Estados e a ANA.

O acordo intermediado pela ANA e homologado pelo STF é fruto do trabalho conjunto entre São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e estabelece as novas regras de operação do Sistema Hidráulico da Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul. Elas buscam compatibilizar os atuais usos da bacia – saneamento e produção de energia – com os usos futuros – ampliação da Estação de Tratamento do Guandu (RJ) e a interligação Jaguari-Atibainha, conforme projeto do governo do Estado de São Paulo.

Um princípio essencial para a gestão dos recursos hídricos foi expressamente definido no acordo – diante de uma situação de escassez de chuvas, o abastecimento e o consumo da população devem ter prioridade sobre a geração de energia hidrelétrica. Também foram estabelecidas novas vazões mínimas para os reservatórios. Por exemplo, as partes se comprometeram a manter a vazão do rio na barragem de Santa Cecília em 190 m³/s.

Os novos limites possibilitarão realizar com segurança a ligação entre a Bacia do Paraíba do Sul e o Sistema Cantareira, o que garantirá aportes adicionais de até 5,3 m³/s para o sistema paulista. Também possibilitará a ampliação da Estação de Tratamento do Guandu em mais 24 m³/s. O ESTADO DE SP

As novas regras só entrarão em vigor após a ANA, com a anuência dos três Estados, reconhecer que o padrão de chuvas voltou à normalidade. A partir desse momento, a interligação Jaguari-Atibainha poderá funcionar.

O acordo também significa uma mudança para a própria ANA. A partir de agora, para rever os limites mínimos de volume útil do Sistema Hidráulico Paraíba do Sul, bem como a ordem e os estágios de deplecionamento, a agência precisará contar com a anuência dos órgãos estaduais gestores de recursos hídricos de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A cooperação federativa exige também um adequado equilíbrio com o poder central.

Os três Estados devem continuar dialogando, já que existem ainda algumas pendências sobre questões ambientais. Também deverão elaborar nos próximos meses um plano conjunto de gestão hídrica, dentro das novas regras estabelecidas. Até lá, as duas ações no STF permanecem suspensas.

Como afirmou o ministro Luiz Fux, “é louvável (...) esse importante passo tomado pelos entes federativos envolvidos, que, de forma pioneira, estabeleceram balizas técnicas para utilização compartilhada desses importantes recursos naturais, mediante a autocomposição e o diálogo entre si e com o Poder Judiciário”.

Não é uma questão apenas de bons modos. A sociedade sai ganhando quando o diálogo prevalece sobre o conflito.

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