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Azeredo é condenado a 20 anos de prisão por mensalão tucano

SÃO PAULO — O ex-governador de Minas Gerais e ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB) foi condenado a 20 anos e dez meses de reclusão por participação no esquema de desvio do governo estadual para campanhas políticas em 1998, que ficou conhecido como mensalão tucano. O político foi considerado culpado pelos crimes de peculato (desvio de bens contra a administração pública por servidor público) e lavagem de dinheiro. O esquema foi revelado pelo GLOBO em julho de 2005.

A decisão foi proferida na quarta-feira pela juíza da 9ª Vara Criminal do Fórum Lafayette de Belo Horizonte, Melissa Pinheiro da Costa Lage, oito anos depois de Azeredo ter sido denunciado pelo Ministério Público. Cabe recurso da decisão e o tucano poderá recorrer em liberdade, de acordo com a Justiça mineira.

Os autos estavam à disposição da juíza da 9ª Vara Criminal e prontos para julgamento desde março deste ano, data em que foi recebido do Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro de 2014, Azeredo renunciou ao mandato de deputado federal, perdendo o foro privilegiado e, com isso, atrasando o julgamento do caso pela Justiça.

Azeredo é o réu mais famoso entre os acusados em processos vinculados à operação financeira de Marcos Valério para o PSDB de Minas Gerais, e o primeiro político a ser condenado no caso. Os recursos foram desviados por meio de contratos de patrocínio forjados com estatais mineiras — como a Copasa e a antiga Comig, atual Codemig — para desviar R$ 3,5 milhões (R$ 9,3 milhões, em valores atualizados) para a campanha de 1998, por meio das agências de publicidade de Valério. Na época, Azeredo disputou — e perdeu — a reeleição ao governo.

A juíza Melissa Pinheiro da Costa Lage escreveu, em seu despacho, não haver dúvida de que Azeredo deveria ser responsabilizado pela criação de complexa “estrutura político-financeira a fim de legitimar, lavar, os vultuosos recursos que seriam utilizados durante a campanha”.

A magistrada também fez menção à denúncia de corrupção envolvendo as estatais formalizada pela coligação adversária a Azeredo perante a Justiça Federal, em 1998. Segundo ela, se o caso tivesse sido apurado naquele momento, o esquema montado por Valério para atender a partidos políticos não teria prosperado.

“Triste se pensar que, talvez, toda essa situação, bem como todos os crimes de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, tanto do presente feito, quanto do ‘mensalão do PT’, pudesse ter sido evitada se os fatos aqui tratados tivessem sido a fundo investigados quando da denúncia formalizada pela coligação adversária perante a Justiça Eleitoral”, escreveu a juíza.

O esquema de corrupção montado por meio de empresas de publicidade de Marcos Valério foi descoberto em 2005, graças a denúncia feita pelo então deputado Roberto Jefferson (PDT-RJ). Na época, ele disse que Valério operava desde 2003 um esquema que atendia a políticos do PT. Em meio às investigações, descobriu-se que Valério atuava para o PSDB antes de atuar para os petistas.

Em alegações finais, o advogado de Azeredo, José Geraldo Grossi, admitiu indícios de desvio de recursos públicos para a campanha do tucano, mas alegava que seu cliente teria designado a administração financeira da campanha a terceiros, por isso não teria tomado conhecimento dos crimes

A denúncia contra os réus do mensalão tucano foi apresentada em 2007, nove anos depois da ocorrência dos crimes atribuídos a eles. O prazo de prescrição é de 16 anos, mas cai pela metade para o réu que atinge 70 anos, idade que Azeredo atinge em setembro de 2018. Dois dos principais réus do mesmo processo — Cláudio Mourão, tesoureiro da campanha de Azeredo, e o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, um dos coordenadores — já completaram 70 anos e se beneficiaram da prescrição antes que fossem julgados.

O ex-senador Clésio Andrade, que também é réu em processo separado, é o próximo a ser julgado pela Justiça mineira. Um terceiro processo vinculado aos mesmos fatos tem oito réus, mas ainda depende da realização de audiências para ouvir testemunhas e tomar o depoimento de todos os réus. Não há previsão de julgamento.

 

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