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Relator no STF vota a favor de leis que proíbem a produção de amianto

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (23) o julgamento de diversas ações apresentadas pelo setor industrial para derrubar leis estaduais e municipais que proíbem a produção e comercialização do amianto, material usado para fabricar telhas e caixas d'água.



Relator dos processos, o ministro Edson Fachin votou para manter as leis, deixando a cargo dos estados e municípios regular o tema em seus respectivos territórios. O julgamento, no entanto, foi interrompido com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que disse precisar de mais tempo para analisar o caso. Ainda não há data prevista para retomada do julgamento.

Na sessão desta quarta, a principal ação em julgamento foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra lei do município de São Paulo que proíbe o uso de amianto como matéria prima na construção civil.

Procurador do município, o ex-ministro José Eduardo Cardozo defendeu a proibição sob o argumento de que o material é prejudicial à saúde, pelo risco de causar câncer.

"O amianto traz malefícios profundos em todas as suas modalidades. É majoritária no mundo a posição de que o amianto em qualquer de suas modalidades, atinge gravemente a saúde, sendo causador de câncer", disse.

Em nome da CNTI, o advogado Marcelo Ribeiro disse que atualmente uma lei federal permite um tipo de amianto, chamado crisotila, que não causa males à saúde. Por isso, argumentou que leis estaduais e municipais não poderiam criar leis que proibissem algo que a União autoriza.

"Se se admitir que o estado tem competência, então vai ser assim: São Paulo não pode, Minas pode, Rio de Janeiro não pode, Bahia é de um jeito, Pernambuco de outro. Não há contato nenhum dos trabalhadores com o pó de amianto. Não há nenhum risco, a segurança é absoluta", afirmou na tribuna.

O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, falando em nome do Ministério Público, opinou pela validade das leis, alertando que cabe aos municípios e estados arcar com prejuízos econômicos decorrentes dessa escolha.

"A lei paulistana está muito na linha da modernidade, ou pelo menos como se compreende a matéria hoje no mundo. Pode ser que a Câmara Municipal de São Paulo não tenha adotado a melhor linha custo-benefício, mas isso fica no âmbito de responsabilidade do município", disse. PORTAL G1

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