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Ministros do Supremo dizem coisas sensatas sobre o impeachment

Gostei das declarações que li de ministros do Supremo Tribunal Federal sobre o ritual do impeachment. Como vocês sabem, às 5h28 desta quinta, publiquei aqui um post em que comentava declarações do ministro Edson Fachin, que vai propor um rito para o impeachment. Ele é o relator de ações impetradas pelo PCdoB que questionam tanto aspectos da Lei 1.079 como a decisão da Câmara de eleger a comissão especial por voto secreto. No meu texto, lembrei que Fachin não tem autoridade legislativa.

Antes que prossiga, reitero uma advertência que já fiz aqui: o país experimenta a sensação de que está sem governo ou de que ele é muito fraco — e é verdade. Está ainda atônito com o que vê no Congresso. Convém a corte suprema brasileira não se deixe arrastar por esse aluvião e seja, neste momento delicado, a âncora que garante a estabilidade. Adiante.

Gostei, sim, das declarações. Até da fala de Roberto Barroso, de quem, habitualmente, costumo discordar. Afirmou ele sobre a interferência do STF no caso do impeachment, informa a Folha: “Não acho que o Supremo possa criá-las ou inventá-las [as regras]. O que o Supremo pode e deve fazer é sistematizar o que está na Constituição, na lei específica que rege a matéria [impeachment], definir, como a lei é de 1950, o que está em vigor ou não, as normas válidas do Regimento das Casas do Congresso. Não é criar ou inventar. É sistematizar à luz da Constituição”.

O discurso é bom. Vamos ver a prática, não é? A sistematização não pode se permitir voos interpretativos que vão além da Carta.

 

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Gilmar Mendes foi explícito ao recomendar muita parcimônia do Supremo ao interferir no rito: “Precisamos ter muito cuidado na intervenção nesse tipo de matéria para não virarmos uma Casa de suplicação geral. Os temas têm que ser encaminhados no âmbito do Congresso. O tema é centralmente político e precisa assim ser tratado. Assim foi no caso do [ex-presidente Fernando] Collor”.

Eis aí. Ainda que haja uma inconsistência ou outra no conjunto de diplomas legais, não há nada de essencial que fira o Estado de Direito — em particular, o amplo direito de defesa.

O Brasil está atento. Não se faz e não se pode fazer política partidária no STF. A melhor forma que um tribunal constitucional tem de apostar na governabilidade é apostando no cumprimento das leis.

“Ah, e se alguém pedir vista?” Ora, se alguém o fizer, é porque considera que não está em condições ainda de dar um voto seguro. É do jogo!  O que a Corte não pode aceitar é a pressão para “votar logo” porque assim quer o governo.

Mendes vai adiante e faz uma ironia: “É uma questão difícil de se fazer uma avaliação. Por isso é que eu digo, a nossa intervenção, [para acontecer], tem de ser extremamente necessária. Até porque nós vamos ser chamados a decidir — tendo em vista os conflitos que estão sendo armados no Congresso a toda hora — em função de incidentes regimentais. Se nós tivermos uma alta sensibilidade [interferir demais], vamos ser chamados a toda hora por um dos lados da controvérsia”. E o ministro imagina que, nessa toada, alguém ainda proporia: “O que o senhor acha de discutir a priori toda a lei?”

Ora, o risco existe mesmo. Garantidos os fundamentos da Constituição e o conteúdo da lei e dos regimentos — e eliminados eventuais resquícios em desacordo com a Carta —, o STF tem de reconhecer a soberania do Congresso para cuidar do assunto.

Ademais, se o impeachment não fosse uma questão principalmente política, que há de estar ancorada numa questão jurídica, não seria o Parlamento a cuidar do assunto. E é. A corte que pode julgar Dilma não é o Supremo, mas o Senado. REINALDO AZEVEDO

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