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Empresários e servidores públicos estão entre os beneficiários do Bolsa Família em Canindé

Diagnóstico realizado pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta que 6,04% dos recursos do Bolsa Família destinados a Canindé podem estar beneficiando pessoas que não cumprem os requisitos econômicos do programa. O levantamento foi elaborado pelo MPF a partir da análise de valores pagos entre 2013 e maio de 2016.

De acordo com as informações, 1.441 beneficiários foram considerados suspeitos em Canindé. Os valores pagos aos perfis suspeitos no período analisado no diagnóstico chega a R$ 4.967.119,00.

 

Os beneficiários que apresentaram indicativos de capacidade econômica superior aos limites legais do programa foram classificados em cinco grupos: sendo 517 empresários, 912 servidores públicos, três servidores doadores de campanhas, seis beneficiários com perfil de falecidos e mais três doadores de campanhas eleitorais que doaram valores superiores aos recebidos pelo programa bolsa família.

Os dados acima não sigfinica que todos os 517 empresários e 912 servidores receberam o bolsa família, mas que parte deles estão no cadastro dos titulares do bolsa família, como membro da família beneficiada.

O diagnóstico é resultado de ferramenta de inteligência criada pelo próprio MPF. A plataforma permite a rápida identificação de possíveis irregularidades relacionadas ao preenchimento de requisitos legais para inclusão como beneficiário do Programa Bolsa Família a partir do cruzamento de bases de dados públicas. Foram cruzados dados disponibilizados pela Senarc, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas.

A Procuradoria da República expediu recomendação ao município para que promova uma visita local à família sobre a qual recai a suspeita de irregularidade no cadastro, com o objetivo de checar se há atendimento aos requisitos de renda. Durante a visita, terão oportunidade de apresentar explicações para essas irregularidades. Então, as equipes de assistência social da prefeitura promoverão a revisão dos cadastros e poderão cancelar os benefícios que entenderem concedidos de forma contrária às normas do programa. Todos os cancelamentos deverão ser informados ao MPF.

No início de Novembro, 1063 famílias de Canindé tiveram os benefícios suspensos ou cancelados. Sendo que 569 foram bloqueados e 494 cancelados.

Segundo o MPF, as pessoas que receberam indevidamente o benefício, primeiro, perderão o direito de continuar habilitadas no programa. Em um segundo momento, poderão, conforme forem os achados das apurações locais, não só ter de ressarcir os valores recebidos, como também serem responsabilizadas cível e criminalmente. A possibilidade de ressarcimento e punição se aplica também aos servidores públicos e gestores que, de alguma maneira, contribuíram intencionalmente com o recebimento indevido.

Além de Canindé, 99.729 beneficiários foram considerados suspeitos no Ceará. 

Entenda:

PERFIL FALECIDOS:

Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.

PERFIL SERVIDORES PÚBLICOS (CLÃ FAMILIAR DE ATÉ QUATRO PESSOAS):

Integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais.

A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros merecem ser revisados, com visitas prévia às famílias.

PERFIL DOADORES DE CAMPANHA ELEITORAL (DOAÇÃO MAIOR QUE BENEFÍCIO):

Estão agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal.

Assim como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.

PERFIL EMPRESÁRIOS:

Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas.

O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa.

PERFIL SERVIDORES DOADORES DE CAMPANHA:

Compõem este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor doado.

BENEFICIÁRIO:

É toda pessoa impactada pelo Bolsa Família no âmbito de uma família, seja na condição de titular do benefício, seja na condição de integrante do clã familiar do titular do benefício.

CLÃ FAMILIAR:

É o grupo de pessoas que o titular do benefício declara como integrantes da família para fins de apuração da renda por pessoa (per capita).

EXTREMA POBREZA:

É a situação econômica das famílias que têm renda mensal de até R$ 85 por pessoa.

NIS:

É o número de cadastro fornecido ao beneficiário pela Caixa Econômica Federal (CEF) e utilizado para realizar o pagamento de benefícios. É um padrão usado como chave de identificação nas Políticas Públicas ou emissão de documentos como a Carteira de Trabalho, por exemplo.

POBREZA:

É a situação econômica das famílias que têm renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa.

RECEBEDOR:

É o titular do benefício e a pessoa a quem efetivamente é paga a parcela mensal do benefício, conforme consta do Portal da Transparência.

VALOR BENEFÍCIO OU VALOR RECEBIDO:

É o valor pago a título de Bolsa Família no período entre janeiro de 2013 a maio de 2016.

VALOR DOAÇÃO:

É o valor doado pelo beneficiário nas eleições de 2012 ou de 2014. COM CANINDÉ NOTICIAS

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