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Ameaça à imprensa: jornalista é condenado à prisão após denunciar crimes ambientais na Bahia

Num precedente preocupante, o juiz Antônio Silva Pereira, da 15ª Vara Criminal de Salvador, condenou o jornalista Aguirre Talento a seis meses e seis dias de prisão em regime aberto por difamação, em ação movida pelo empresário André Luiz Duarte Teixeira. Na sentença, o juiz diz que o jornalista ofendeu a reputação do empresário ao publicar em 2010, no jornal A Tarde, uma reportagem que relatava uma denúncia do Ministério Público Federal sobre crimes ambientais.

Na ocasião, o MP havia denunciado dirigentes da empresa Patrimonial Saraíba, entre eles Teixeira, por irregularidades na construção do Parque Tecnológico da Bahia. O repórter, contudo, escreveu erroneamente que a procuradoria pedira também a prisão dos empresários  – o que não ocorreu.

O juiz considerou que o repórter agiu dolosamente, ou seja, com a intenção de difamar o empresário André Luiz Duarte Teixeira. Ele alega que o repórter “assumiu (...) um grande risco de produzir sérios constrangimentos” ao empresário. “O fato do jornalista querelado tomar conhecimento de uma ação penal interposta não lhe dá o direito de publicar ‘maldosamente’ que o Ministério Publico pediu a prisão do querelante”, escreveu Antônio Silva Pereira.

O advogado de Talento, Edil Muniz Júnior, considera a condenação absurda e diz ter certeza de que será revertida em instâncias superiores. “O juiz aponta que Aguirre havia agido dolosamente, mas não indica nos autos o mínimo de elemento de prova de que ele teria agido com dolo. Não tem absolutamente nenhuma prova quanto a isso.” De acordo com o advogado, o jornal não publicou uma correção sobre o erro, “mas também não houve em qualquer momento pedido de direito de resposta pelo empresário”.

A defesa do jornalista aponta que o processo é uma tentativa de “intimidar a atividade jornalística”. Além de André Luiz Duarte Teixeira, outros empresários ligados à Patrimonial Saraíba entraram com ações contra o jornalista.

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O advogado sustenta que o magistrado cerceou o direito de defesa de Aguirre ao suprimir uma fase de diligências no processo. Acrescenta ainda que o juiz deixou de ouvir uma testemunha de defesa, que estava em período de férias, e que o jornalista não foi intimado para constituir um advogado na fase final do processo.

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“Isso nos faz acreditar que a sentença virá a ser anulada pelo Tribunal de Justiça. Estamos tranquilos de que a sentença será reformada porque não existe dolo e acreditamos convictamente na absolvição”, diz Muniz Junior.

Em nota, Gamil Foppe, advogado do empresário, afirma que “os textos difamatórios não representam exercício responsável e regular da atividade de imprensa, haja vista que, repita-se, foi veiculada dolosamente uma inverdade que atingiu, de forma grave, a honra do empresário".

ÉPOCA tentou contato neste domingo (6) com a 15ª Vara Criminal de Salvador e com o juiz Antônio Silva Pereira, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. ÉPOCA

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