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Por 7 votos a 4, Supremo decide que desaposentação é inconstitucional

Por não estar prevista em qualquer legislação, a desaposentação é inconstitucional. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, em julgamento nesta quarta-feira (26/10), no qual por 7 votos a 4 vetaram a possibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício por terem voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

Presidente do STF, Cármen Lúcia não permitiu o adiamento da sessão para esperar a Reforma da Previdência.U.Dettmar

A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli; Teori Zavascki; Edson Fachin; Luiz Fux; Gilmar Mendes; Celso de Mello; e a presidente, Cármen Lúcia. A favor, votaram Marco Aurélio; Luís Roberto Barroso; Rosa Weber; e Ricardo Lewandowski.

No início da sessão, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, negou pedido de adiamento feito pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Para a ministra, o processo não pode ser interrompido por causa das discussões sobre a Reforma Previdência.

Para ter, é preciso devolver
Em parecer enviado nesta quarta ao Supremo, a Advocacia-Geral da União defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.

A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas” do INSS. Em seu cálculo, a desaposentação custaria R$ 7,7 bilhões por ano nos cofres do INSS. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2016, 19h04

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