Busque abaixo o que você precisa!

Justiça condena Marconi, Caiado e Aécio por lixo eleitoral, em Goiás

Sílvio TúlioDo G1 GO

Justiça condena Marconi, Caiado e Aécio por lixo eleitoral, em Goiás (Foto: G1)Justiça condena Marconi, Caiado e Aécio por lixo eleitoral (Foto: Montagem/G1)

O juiz Rinaldo Aparecido Braga, da 2ª Vara de Jaraguá, região central de Goiás, condenou o governador Marconi Perillo (PSDB) e os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Aécio Neves (PSDB-MG), por poluição ambiental nas últimas eleições. Segundo o magistrado, os três terão de pagar R$ 15 mil cada por promoverem um "derramamento de santinhos" nos locais de votação da cidade, na madrugada de 5 de outubro de 2014. A ação foi proposta pelo Ministério Púbico do Estado de Goiás (MP-GO).

O setor jurídico do PSDB, por meio da assessoria de imprensa de Aécio, disse ao G1, por telefone, que o partido "não participa de distribuição não autorizada de material eleitoral”. Informou ainda que vai recorrer da decisão por acreditar que "a Justiça Comum não tem competência de julgar um caso ocorrido no âmbito da Justiça Eleitoral".

O G1 também entrou em contato com as assessorias de Perillo e Caiado por volta das 18h. Ambas ficaram de consultar advogados e mandar retorno, o que não ocorreu até a publicação desta reportagem. Na decisão, o juiz afirmou que, ao analisar as provas, ficou claro o crime cometido nas ruas da cidade, "deixando evidente poluição". Ele esclarece ainda que a fixação do valor da indenização deve ser estipulada com base no "dano causado ao meio ambiente" e que essa não deve ter um "valor irrisório". O dinheiro irá para o Fundo Municipal dos Direitos Coletivos.

Segundo o promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa, que propôs a ação, na véspera da eleição, "houve um verdadeiro 'inferno' com arremesso de santinhos por parte dos réus e de seus colaboradores, outros candidatos e cabos eleitorais".

Sousa explica ainda que a situação ocasionou em problemas ambientais, pois o material parou em galerias e "bocas de lobo", indo depois para os rios.

Compartilhar Conteúdo

444