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Ministra do STF nega cinco liminares contra fatiamento do impeachment

A ministra Rosa Weber durante sessão no STF - Jorge William / Agência O Globo (08/06/2016)

BRASÍLIA - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou cinco ações que contestam o fatiamento do julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. As ações rejeitadas foram apresentadas por cidadãos comuns ou organizações da sociedade civil. Para a ministra, quem não tem mandato parlamentar não pode apresentar mandados de segurança questionando o fatiamento do julgamento do impeachment. Ela também deu prazo de 15 dias para que sejam tomadas providências em outras cinco ações, nas quais ainda não tomou nenhuma decisão.



"Tais considerações são plenamente aplicáveis à hipótese, em que um grupo de cidadãos não detentores de mandatos no Senado Federal questionam a condução dos trabalhos legislativos (em sentido amplo) de que resultou a cisão da votação de quesitos, durante a fase final de julgamento do processo de impeachment da Presidente da República. Os impetrantes se insurgem, portanto, contra ato do qual não tomaram parte", escreveu Rosa Weber.

Na quarta-feira da semana passada, o Senado afastou Dilma do posto, mas não a considerou inabilitada para ocupar outros cargos públicos ou eletivos. Em razão disso, partidos, parlamentares e outras pessoas apresentaram mandados de segurança no STF pedindo a anulação do fatiamento, de modo a impedir Dilma de trabalhar na administração pública por oito anos.

O fatiamento teve aval dos presidentes do STF, Ricardo Lewandowski - que presidiu o julgamento do impeachment -, e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Assim, os mandados de segurança, em geral, são dirigidos contra os dois.



Nos outros cinco mandados de segurança apresentados por partidos ou parlamentares, Rosa determinou que Dilma deve ser citada primeiramente. Isso porque ela é passível de "ser direta e imediatamente impactada por decisão a ser proferida no presente mandado de segurança, enquanto beneficiária do ato que deixou de impor a sanção de inabilitação para o exercício de função pública". Caso isso não ocorra em 15 dias, as ações questionando o fatiamento poderão ser extintas.



Um das ações foi apresentada pelo PSDB, DEM, PPS, PMDB e SD contra Lewandowski, Renan e a Mesa Diretora do Senado. A do senador José Medeiros (PSD-MT) também questiona os mesmos alvos. O mandado de segurança do senador Alvaro Dias (PV-PR) é contra Renan e Lewandowski. A ação do PSL, partido que tem apenas dois deputados, é contra Lewandowski. Por fim, a ação do deputado Expedito Neto (PSD-RO) questiona apenas a Mesa Diretora do Senado.

No mandado do PSL, Rosa Weber também apontou alguns vícios e deu prazo de 15 dias para que a legenda sane os problemas, sob pena de indeferir o pedido. O partido deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais e de atribuir valor à causa.

Dos cinco mandados de segurança negados, três foram apresentados por advogados e são dirigidos contra Renan e Lewandowski. O autor de um deles é Júlio César Martins Casarin. Outro foi apresentado por Ricardo Matos Damasceno. O último pelos advogados Marcelo Haeser Pellegrini e Paolo Lacorte. Os outros dois mandados de segurança negados foram protocolados pela Associação Médica Brasileira (AMB), que se opôs à ex-presidente Dilma Rousseff principalmente em razão do programa Mais Médicos. Um desses mandados é contra o Senado, e o segundo é contra Lewandowski. O GLOBO





 

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