Cuidados a serem tomados com as delações
EDITORIAL DO GRUPO FOLHA DE SP
Há compreensível expectativa —ou pânico, a depender da pessoa— em torno de uma iminente delação premiada do ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro. Cogitam-se ainda delações de seu cunhado, Fabiano Zettel, e de João Carlos Mansur, que geria fundos de investimento envolvidos com o banco e, suspeita-se, com o crime organizado.
Essa modalidade de colaboração de criminosos com a Justiça ganhou notoriedade com a Operação Lava Jato, iniciada 12 anos atrás. A experiência mostra que ela sempre produz notícias ruidosas —mas são necessários cuidados para que também propicie resultados juridicamente sólidos.
Um caso exemplar de fracasso foi o das denúncias do ex-ministro de governos petistas Antonio Palocci, que pareciam bombásticas de início e foram se desmoralizando ao longo do tempo. Já Joesley Batista, da JBS, obteve benefícios desproporcionais ao saldo de suas revelações.
Se a delação pretende ter utilidade real e resistir a qualquer tentativa futura de invalidação, precisa nascer cercada de transparência e rigor.
Todas as tratativas devem ser registradas. Cada reunião, proposta, contraproposta, ajuste e compromisso precisa deixar rastro formal, claro e verificável. Não há espaço para improviso, informalidade ou arranjos paralelos —ou, mais à frente, haverá alegações de vício, excesso, falta de controle e quebra de confiança.
O teor da colaboração também precisa obedecer a um padrão técnico inegociável. Os fatos devem ser organizados por episódios concretos, com descrição objetiva de quem fez o quê. Cada afirmação precisa ser acompanhada dos elementos de corroboração confrontada com o contexto fático já revelado pela investigação.
Para que isso funcione, a atuação conjunta da Polícia Federal e do Ministério Público será decisiva. Esse alinhamento é essencial para evitar conflitos de versões, respostas desencontradas e disputas institucionais.
Também se deve estabelecer que qualquer omissão dolosa de fato relevante será tratada como violação grave. Essa cláusula é indispensável para impedir colaborações seletivas. Tal cuidado é particularmente relevante no caso de Vorcaro, que teve ligações reveladas com dois ministros do Supremo Tribunal Federal.
Se o caso Master pode revelar o funcionamento de uma engrenagem de captura, ocultação e proteção, a resposta do Estado precisa ser ainda mais cuidadosa. A Lava Jato ensina que a corrupção nunca se dá por vencida e explora qualquer fragilidade da Justiça.

