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STF inicia julgamento sobre cumprimento de pena em regime menos gravoso

A falta de vagas em presídios para cumprimento de pena no semiaberto não autoriza a inserção do preso em regime mais gravoso, disse nesta quarta-feira (2/12) o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao sugerir tese de repercussão geral em julgamento de recurso extraordinário de sua relatoria.

Havendo déficit de vagas, os juízes poderão determinar a progressão antecipada de regime e determinar o cumprimento de pena em liberdade, desde que o preso seja monitorado por meio de tornozeleiras eletrônicas. Até que o julgamento seja concluído, 498 casos estão sobrestados.

A tese do ministro apresenta como opções também a prisão domiciliar e medidas restritivas de direito. Com isso, o ministro diz que o STF poderá afastar “a possibilidade de excesso de execução” e impedir a violação ao direito à individualização da pena. Ele afirma que cabe ao Estado criar vagas para receber adequadamente os presos. “A condenação não tira a dignidade e direitos da pessoa. A Constituição fala em dignidade física e moral do preso.”

O ministro propõe ainda em seu voto que o CNJ apresente em 180 dias, contados a partir da conclusão do julgamento, projeto de estruturação de um cadastro nacional de presos com etapas e prazos para sua implementação. O banco de dados deve ter informações suficientes para identificar os mais próximos da progressão da pena ou de seu encerramento.

“A saída antecipada do regime semiaberto deve ser deferida ao sentenciado que esteja mais próximo de progredir ao aberto. Para selecionar o condenado apto, é indispensável que o julgador tenha ferramentas para verificar qual está mais próximo do tempo de progressão. A tecnologia da informação deve ser empregada para essa finalidade."

No caso concreto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu em sede de apelação em ação penal a inexistência de estabelecimento adequado para cumprimento de pena privativa de liberdade no regime semiaberto, determinando o cumprimento da pena em prisão domiciliar até que seja disponibilizada a vaga. No recurso, o Ministério Público gaúcho pede a reforma da prisão e que o condenado inicie o cumprimento da pena no fechado enquanto aguarda a vaga.

O ministro deu provimento parcial ao recurso, mas disse que atualmente o preso em questão já cumpre prisão em estabelecimento adequado. O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto do relator. O ministro Teori Zavascki iniciou seu voto, mas a sessão foi encerrada após troca de acusações entre os ministro Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski e será retomada na quinta-feira.

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico,  2 de dezembro de 2015

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