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STF já tem maioria para derrubar decisão de Barroso que autoriza enfermeiro a fazer aborto legal

Ana PompeuAngela Boldrini / FOLHA DE SP

 

Brasília e São Paulo

STF (Supremo Tribunal Federal) já tem cinco votos para rejeitar a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou nesta sexta-feira (17) que enfermeiros possam auxiliar o procedimento de aborto nos casos permitidos pela legislação.

Até o momento, votaram nesse sentido Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre em plenário virtual até a próxima sexta (24).

Na mesma decisão, Barroso suspendeu procedimentos administrativos e penais assim como processos e decisões judiciais baseados contra essas categorias.

O artigo 128 do Código Penal, que trata das exceções legais, fala em não punir médicos que fizerem aborto nos casos previstos. Assim, Barroso amplia a ressalva aos enfermeiros e técnicos.

Poucas horas depois, os ministros divergiram do relator. Apenas o decano incluiu documento de sua manifestação.

Gilmar entendeu não haver necessidade de uma liminar. Uma das razões para uma decisão do tipo éo receio de que a demora da decisão cause um dano grave, o que não seria o caso.

"Sem adentrar em quaisquer dos aspectos pertinentes à matéria de fundo, entendo que não se faz presente o periculum in mora. [...] Nesse sentido, entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator", disse o ministro.

Sexta-feira foi o último dia de Barroso como ministro do Supremo, já que ele antecipou sua aposentadoria.

"Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita", disse.

Em outro ponto da decisão, Barroso afirma que outra exigência não prevista em lei que cria barreiras à interrupção lícita da gravidez é a limitação da idade gestacional. Aqui, ele determina que o poder público não crie óbices ao aborto legal e nem exija boletim de ocorrência para atendimento de saúde.

"O Brasil ignora parâmetros científicos internacionalmente reconhecidos, mantendo uma rede pública insuficiente, desarticulada e desigual. De acordo com orientações internacionais da OMS, de 2022, o aborto é uma intervenção segura e não complexa que pode ser gerida de maneira eficaz pelo uso de medicamentos, em especial nos estágios iniciais da gestação."

"A ausência de políticas públicas que assegurem o acesso efetivo ao aborto legal obriga meninas e mulheres a suportar uma gestação forçada, configurando revitimização e sofrimento contínuo", disse.

Segundo o relator, a dificuldade de acesso ao aborto legal é uma violação à vedação da tortura e de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. "A mulher que, após sofrer estupro, é compelida a manter uma gravidez indesejada, experimenta uma forma de tortura psicológica."

Barroso também ressaltou a proteção às crianças, considerando que o Brasil registra, de acordo com dados citados por ele, em média, mais de 16 mil partos por ano de meninas menores de 14 anos, número que chega a 49.325 partos entre 2020 e 2022.

"O cenário brasileiro evidencia uma grave omissão estrutural do Estado na garantia do aborto lícito no Brasil, em especial a meninas, mulheres e homens transsexuais vítimas de estupro. Embora o direito esteja assegurado em lei, o acesso efetivo é limitado e desigual", afirmou.

Barroso citou dados do Cadastro Nacional de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, que registra 166 hospitais habilitados a realizar o aborto lícito em todo o país. Essas unidades de saúde estão em apenas 3,6% dos municípios brasileiros, mais de 40% delas no Sudeste.

Ao mesmo tempo, a manifestação do Ministério da Saúde na ação aponta que "entre 2008 e 2015 ocorreram em média 200 mil internações por ano por procedimentos relacionados ao aborto. De 2006 a 2015, foram encontrados 770 óbitos maternos como causa básica aborto". O documento registra, ainda, que a maioria das mortes maternas são evitáveis.

Também nesta sexta, ele decidiu votar na ação que descriminaliza aborto até a 12ª semana de gestação como um de seus últimos atos na corte antes da aposentadoria. Ele acompanhou a relatora original, Rosa Weber, e se posicionou de forma favorável à legalidade do procedimento.

Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, que pede a descriminalização da interrupção da gestação, o ministro entendeu importante registrar os elementos principais do seu entendimento, mas de forma sintética, acompanhando o voto de Rosa Weber, mais longo e fundamentado. Como nas outras duas ações se tornou relator, precisaria organizar a decisão de forma mais detalhada.

A ADPF 1207 pede pela possibilidade de que outros profissionais de saúde, como enfermeiros, realizem o aborto legal. Já a ADPF 989 pede que o Supremo crie mecanismos para assegurar o direito à interrupção da gestação nas hipóteses já permitidas pelo Código Penal (risco à vida da gestante e gravidez por estupro) e em casos de fetos anencéfalos.

A ação ainda pedia a declaração de um estado de coisas inconstitucional pela corte, o que resultaria em um acompanhamento do tribunal no tema e definição de diretrizes. Neste ponto, o ministro não acolheu o pedido.

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