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Em nova decisão, TJCE determina retorno do prefeito de Canindé

 

Depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou um pedido de liminar impetrado pela defesa do vice-prefeito, que alegava que a desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro deixou de julgar um pedido de liminar do prefeito, na época cassado pela Câmara Municipal. A desembargadora envio o processo para relatória do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, que determinou o retorno do prefeito de Canindé, no dia 21 de Outubro de 2015. A decisão que retornou o gestor foi suspensa conforme decisão do STJ, proferida no último dia 03 dia de Agosto.
Mesmo diante do fato, o prefeito se manteve no cargo, pois havia um decisão também do TJCE, que anulou por meio de decisão de órgão especial, todos os atos da câmara municipal que resultou na cassação do prefeito.
Nesta quarta-feira (17) o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em nova decisão, agora de relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, como havia pedido o vice-prefeito no mandado de segurança que obteve no STJ, a desembargadora deferiu o pedido de liminar requerida com o fim de conceder o efeito suspensivo ativo à apelação recebida pelo juízo a quo, e determinando a imediata reintegração do requerente no Cargo de Prefeito Municipal de Canindé, caso esteja, no momento, afastado, até decisão final de mérito a ser proferida no Recurso de Apelação interposto pelo promovente, no caso o prefeito.
A desembargadora determina que Câmara Municipal seja intimada com urgência da decisão.  PORTAL CANINDÉ NOTICIAS

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