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Governo nomeia para o Incra condenado indicado por deputado réu no Supremo

A pretexto de reorganizar a base congressual do governo, Michel Temer arrisca-se a ser acusado de plágio por Dilma Rousseff. Aplica o fisiologismo na sua forma mais primitiva. O Planalto já anunciou a intenção de recriar o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Nos salões, alega-se que Temer se deu conta de que o drama de famílias de assentados que dependem do govenro para cultivar suas terras impõe a ressurreição da pasta extinta há apenas três meses. Nos porões, o Planalto distribui sem recato cargos no Incra, órgão que executa a reforma agrária.

Na gestão de Dilma, o setor agrário era um latifúndio do PT. Sob Temer, trama-se converter o ministério redivivo numa lavoura do Solidariedade, partido do deputado Paulo Pereira da Silva (SP), o Paulino da Força Sindical. Vem da Paraíba um exemplo eloquente do que isso pode significar em termos éticos. Companheiro de legenda de Paulinho, o deputado paraibano Benjamin Maranhão, réu numa ação penal que corre no STF, plantou na Superintendência do Incra no seu Estado o próprio sogro, Solon Alves Diniz, que carrega sobre os ombros condenações por desvio de verbas públicas.

O deputado Benjamin é réu na ação penal 616, que tem como relatora no Supremo a ministra Rosa Weber. Ele é acusado de corrupção passiva. Segundo a Procuradoria da República, participou de um esquema que ficou conhecido nacionalmente como Máfia das Sanguessugas. Funcionava assim: parlamentares penduravam no Orçamento da União emendas destinando verbas para prefeituras comprarem ambulâncias. Uma empresa chamada Planan vendia as ambulâncias com preços superfaturados. E distribuía propinas aos autores as emendas.

Há um mês e meio, no dia 29 de junho, o deputado Benjamin esteve no STF. Foiintimado por Rosa Weber para prestar depoimento. Ela alega inocência. Porém, seu nome foi mencionado pelos sócios da empresa que fornecia as ambulâncias superfaturadas: Luiz Antônio Vedoin e Darci José Vedoin. A dupla tornou-se colaboradora da Justiça.

Vinte dias depois de ser interrogado no STF, o deputado Benjamin festejou a publicação no Diário Oficial da União do ato de nomeação do sogro Solon Diniz para chefiar o Incra na Paraíba. Ganhou o posto apesar de carregar na biografia um par de condenações. Em ambas foi tachado de culpado por participar de esquema que fraudou licitações no município de Barra de Santa Rosa. Encarregava-se de indicar empresas de fachada para simular uma concorrência que não existia.

Num dos casos, fraudou-se a licitação para a construção de uma quadra esportiva com verbas federais da Educação. A pena imposta a Solon foi de 2 anos e 6 meses de prisão. Noutro caso, burlou-se a licitação de uma obra de ampliação de um posto de saúde. Mais 2 anos de reclusão.

Contestadas por Solon Diniz, as sentenças são de primeiro grau. Sujeitas a recursos, ainda não transitaram em julgado. Mas um personagem com esse histórico talvez tivesse dificuldades para obter na iniciativa privada um emprego qualquer —um cargo em nível de chefia, nem pensar. Só na máquina pública, onde o fisiologismo e falta de ética vão deixando de ser percebidos como parte do sistema para se transformar no próprio sistema, fichas como as de Solon e seu genro-deputado Benjamin passam despercebidas.

Nesse ambiente, como declarou o senador Hélio José (PMDB-DF) dias atrás, numa reunião com servidores da Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal, um parlamentar pode pendurar nos organogramas do Estado até uma “melancia”.

Corre no Ministério Público Federal, em João Pessoa, um pedido de providências contra a nomeação de Solon Diniz para a superintendência estadual do Incra. Chamado tecnicamente de “Notícia de Fato”, o procedimento ganhou o número 1.24.000.001339/2016-10. Foi distribuído em 29 de julho para o gabinete do procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, a quem caberá decidir se há ou não algo a fazer.

O documento a ser analisado pelo procurador faz menção à ação penal número 0001880-66-2012.4.05.8201. Nesse processo, Solon Diniz foi condenado a dois anos de detenção por ajudar a fraudar a licitação da ampliação de um posto de saúde. Foi enquadrado no artigo 90 da lei 8666/96: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.” JOSIAS DE SOUZA

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