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STJ concede liminar e Paulo Justa é novamente prefeito de Canindé

Veja mais detalhes da decisão.

Concedida a medida liminar de FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA (“…Ante o exposto, defiro o pedido de tutela mandamental recursal liminar, para determinar a suspensão dos efeitos do despacho que encaminhou ao douto Desembargador INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO a MC 0627256-02.2015.8.06.0000, bem como também suspendo os efeitos de todos os atos decisórios praticados por sua Excelência em função da sobredita redistribuição.”) (Publicação prevista para 04/08/2016) (339)
A decisão foi encaminhada ao através de Expedição de Telegrama Judicial nº MCD1T-87/2016 ao (à)TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ para dar cumprimento.

Colaborou Wellington Lima / CEARAAGORA

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