STF mantém restrições a indicações políticas em Estatais, mas Lula não terá que rever nomeações
Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira, 8, que as restrições para indicações políticas previstas na Lei das Estatais são constitucionais. O placar foi de 8 a 3.
Contudo, executivos que estão nos cargos não serão destituídos. Esse ponto representa uma vitória importante para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A maioria dos ministros considerou que a legislação é um avanço na governança de empresas públicas e reduz interferências indevidas nessas instituições.
Com a decisão, ficam proibidas nomeações políticas futuras para cargos de chefia em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. As regras valem para conselhos de administração e diretorias.
A Lei das Estatais foi promulgada em 2016, no governo do então presidente Michel Temer (MDB), e veda indicações de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, dirigentes de partidos políticos, servidores comissionados do alto escalão da administração pública e representantes de agências reguladoras. Também impõe uma quarentena de 36 meses para quem tiver participado de campanha política.
A corrente vencida avalia que a lei criou restrições desproporcionais e acabou penalizando indevidamente pessoas envolvidas em atividades políticas.
Indicados nos cargos serão preservados
Até a conclusão do julgamento, valeu a liminar do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Lula, que abriu caminho para o presidente fazer as indicações livremente. A decisão vigora desde março de 2023.
Os ministros decidiram que governo não precisará rever indicações passadas. Com isso, dirigentes de empresas importantes serão poupados, como Banco do Brasil, Correios, Banco do Nordeste, Caixa Econômica e Petrobras.
A proposta foi costurada pelo ministro Dias Toffoli e encampada por unanimidade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, afirmou que a substituição de diretores que já estão nos cargos poderia criar uma “instabilidade indesejável” e prejudicar a continuidade de políticas públicas.