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O inquérito dos mil dias

O ESTADÃO DE SP

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou pela décima vez, a segunda apenas neste ano, o Inquérito 4874, que desde julho de 2021 investiga a ação das chamadas “milícias digitais” contra o Estado Democrático de Direito. Como a investigação da Polícia Federal (PF) está sob sigilo, não é possível dizer se essa nova concessão de prazo – mais seis meses – faz sentido. Razoável ela não é, definitivamente.

 

Tanta obscuridade dá azo à inferência de que Moraes possa estar agindo, pura e simplesmente, orientado pelo mero exercício de poder, na linha “faço porque posso” – o que seria lamentável. Outra conclusão possível, dado o alongamento inexplicado das investigações, é a incompetência dos agentes da PF incumbidos das diligências para encontrar provas irrefutáveis contra os investigados depois de tanto tempo. Seja como for, as prorrogações praticamente automáticas do Inquérito 4874 – e de outros instaurados no âmbito da Corte a fim de investigar as investidas liberticidas dos bolsonaristas – não fazem bem ao próprio STF.

 

Um inquérito policial que facilmente passará dos mil dias de duração é em tudo contrário ao espírito da Constituição de 1988. Em outras palavras: a pretexto de investigar a atuação das “milícias digitais”, o STF tem enfraquecido a mesma democracia que pretende defender.

 

Lá está, consagrado no artigo 5.º, LXXVIII, da Lei Maior, o princípio da razoável duração do processo no rol dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Inquéritos sem fim não se coadunam com o regime democrático. A razão é elementar: a mera posição de investigado já é estigmatizante por si só; ademais, não é outra coisa senão truculência estatal submeter quem quer que seja à força persecutória do Estado por tempo indeterminado.

 

Não há dúvidas de que a Corte esteja, de fato, imbuída da missão de resguardar a Constituição e, desse modo, zelar pela plena vigência do Estado Democrático de Direito no País – como este jornal, aliás, já sustentou não uma, mas diversas vezes. O busílis é que os excessos que foram cometidos pelo STF em nome do resguardo da democracia em tempos de ameaças excepcionais já não se justificam. As ameaças que os ensejaram, como é notório, já não existem mais. Há muito o STF já deveria ter voltado ao leito da normalidade institucional.

É dever da PF concluir, de uma vez por todas, as “diligências ainda pendentes”. E é dever de Moraes, como ministro relator do Inquérito 4874 no âmbito do STF, exigir dos policiais federais esse profissionalismo. Dessa conclusão depende o envio das provas coletadas para o Ministério Público, o eventual oferecimento da denúncia e o julgamento dos acusados.

 

Ao sinalizar que o Inquérito 4874 seguirá aberto, no mínimo, até setembro deste ano, às vésperas das eleições municipais, Moraes alimenta a especulação de que a PF pouco tem de concreto nas mãos e o STF, por sua vez, tem se valido dessas investigações sem fim para levar adiante uma agenda política, o que é péssimo para a Corte e pior para o País.

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