PGR diz não haver provas de coação no acordo bilionário da J&F: ‘Ilações e conjecturas abstratas’
Por Rubens Anater / O ESTADÃO DE SP
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou no recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F, que ‘não há provas de que houve coação’ contra os empresários Joesley e Wesley Batista, controladores do grupo. No acordo, os irmãos admitiram práticas de corrupção e se comprometeram a restituir os cofres públicos com cifras bilionárias.
Na decisão monocrática em que suspendeu o pagamento da multa, Toffoli declarou que “há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente (J&F) ao firmar o acordo de leniência”. Segundo o magistrado, isso justificaria, “por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela autora”.
Paulo Gonet, no entanto, afirma que só há “ilações e conjecturas abstratas” a respeito da suposta coação, e que isso não é o suficiente para suspender o acordo.
“Não há como, de pronto, deduzir que o acordo entabulado esteja intrinsecamente viciado a partir de ilações e conjecturas abstratas sobre coação e vício da autonomia da vontade negocial”, sustenta o procurador-geral da República.
PGR diz que caso não tem a ver com Lava Jato e quer mudar o relator
Paulo Gonet diz ainda, em seu recurso, que Toffoli não deveria ser o responsável por julgar o acordo de leniência do grupo J&F e pede a redistribuição da relatoria do caso.
Toffoli assumiu a relatoria porque considerou que a petição da J&F tinha relação com ações que envolvem a “Vaza Jato” - ou seja, a revelação de mensagens entre o ex-juiz federal e hoje senador Sérgio Moro (União-PR) e procuradores da Lava Jato - que lançou dúvidas sobre a idoneidade da operação que derrubou sólido esquema de corrupção na Petrobrás, entre 2003 e 2014.
Toffoli é juiz prevento de ações que envolvem o caso, assim, desdobramentos devem ficar sob sua alçada.
O recurso da PGR, no entanto, afirma que “o acordo de leniência celebrado pela holding J&F Investimentos S.A. não foi pactuado com agentes públicos responsáveis pela condução da Operação Lava Jato e seus desdobramentos”.
Gonet destaca que não houve participação da 13ª Vara Federal Criminal de Paraná, que era a vara conduzida por Moro, o ex-juiz citado diretamente na Operação Spoofing, que tratou da Vaza Jato.
O procurador-geral menciona a força-tarefa das operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono Operação Carne Fraca, que, segundo ele, “não se confundem com a Operação Lava Jato e não são dela decorrentes”.
A operação Cui Bono, deflagrada pela Polícia Federal em 2017, é tida como um desdobramento da Operação Catilinárias que, por sua vez, foi aberta a partir de provas obtidas pela Lava Jato.
O nome da Lava Jato, inclusive, aparece no acordo de leniência da J&F, entre parênteses junto ao nome da Cui Bono, quando o texto esclarece as investigações que abastecem o caso.
Suspensão da multa causará ‘vultoso prejuízo’ a fundos de pensão
Outro argumento apontado no recurso da PGR é que a suspensão da multa bilionária da J&F pode causar um “grave risco ao sistema previdenciário complementar brasileiro”.
Gonet afirma que os fundos de pensão Funcef, da Caixa Econômica Federal, e Petros, da Petrobras, receberiam, cada um, cerca de R$ 2 bilhões do total de R$ 10,3 bilhões da multa. A paralisação dos pagamentos, então, representa um “vultoso prejuízo”, como definiu o procurador-geral.
Como mostrado pelo Estadão, Toffoli também suspendeu uma multa de R$ 3,8 bilhões da Novonor (antiga Odebrecht), chegando a um total de R$ 14,1 bilhões entre as duas. O valor ainda pode aumentar por meio de um efeito cascata, já que outras empresas que admitiram as práticas de corrupção e se comprometeram a restituir os cofres públicos, como UTC, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa , OAS, Braskem e Engevix (atual Nova), podem aproveitar a oportunidade para pedirem a revisão dos próprios acordos de leniência.
O recurso foi recebido por Toffoli e, caso ele não acate os argumentos da PGR, deverá ser levado ao plenário do STF. Não há prazo estabelecido para essa decisão do ministro.